TJRO - 0806710-19.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de LUCIANO TORQUATO MONTEIRO em 08/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de LUCIANO TORQUATO MONTEIRO em 08/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
10/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
25/03/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 12:44
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
24/03/2021 12:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/03/2021 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO TORQUATO MONTEIRO em 18/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:21
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Marialva Henriques Daldegan 0806710-19.2020.8.22.0000 Agravo de Execução Penal Origem: 0026816-70.2009.8.22.0501- Porto Velho/Vara de Execuções Penais Agravante: Luciano Torquato Monteiro Defensor Público: Defensoria Pública de Rondônia Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª.
MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Distribuído por sorteio em 26/08/2020 DECISÃO: AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA À UNANIMIDADE.
EMENTA: Agravo de execução penal. Intempestividade recursal.
Não ocorrência. Livramento condicional.
Ausência do requisito subjetivo.
Aplicação de lei mais gravosa.
Não ocorrência.
Agravo desprovido. I - É tempestivo o agravo de execução penal quando interposto dentro do prazo de 05 (cinco) dias (súmula n. 700 do STF) contado em dobro para a Defensoria Pública, nos termos do art. 128, I, da LC n. 94/80. II - Para a concessão do livramento condicional, deve ser analisado o comportamento global do reeducando durante todo período de execução da reprimenda, de acordo com o art. 83, III, do CP. III - Inviável a concessão de livramento condicional, porquanto evidenciado, à vista do histórico carcerário, que o apenado não satisfez o requisito subjetivo e portanto ainda não apresenta condições de ser reinserido no convívio em sociedade. IV - Agravo desprovido. -
01/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:23
Conhecido o recurso de LUCIANO TORQUATO MONTEIRO - CPF: *62.***.*37-72 (AGRAVANTE) e não-provido.
-
28/01/2021 16:09
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 15:24
Deliberado em sessão
-
21/01/2021 17:13
Incluído em pauta para 27/01/2021 08:30:00 Plenário Proc. Desª. Marialva - DEJUCRI2.
-
19/01/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/09/2020 11:41
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 14/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:01
Juntada de termo de triagem
-
26/08/2020 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000576-63.2016.8.22.0020
Lenilda Fabem Pereira
Nova Brasil Ndia D'Oeste
Advogado: Edson Vieira dos Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/02/2018 08:31
Processo nº 0800544-34.2021.8.22.0000
Prefeito do Municipio de Ji-Parana
Irmaos Goncalves Comercio e Industria Lt...
Advogado: Hiago Lisboa Carvalho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/01/2021 11:38
Processo nº 7011256-44.2019.8.22.0007
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Elizane Gomes de Oliveira
Advogado: Carla Priscila Cunha da Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/06/2020 20:02
Processo nº 7011256-44.2019.8.22.0007
Elizane Gomes de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/11/2019 10:58
Processo nº 7000576-63.2016.8.22.0020
Lenilda Fabem Pereira
Nova Brasil Ndia D'Oeste
Advogado: Edson Vieira dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/03/2016 16:58