TJRO - 7004701-74.2020.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:38
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/12/2023 00:13
Publicado SENTENÇA em 28/12/2023.
-
27/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 11:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
20/12/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2023.
-
15/12/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:28
Publicado DECISÃO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:59
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2023 08:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2023 00:15
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:00
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
21/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:08
Conta Atualizada
-
30/08/2023 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
25/08/2023 09:34
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/06/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:17
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7004701-74.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral Requerente (s): ELZIRA DE CASSIA CASSIANO DE SOUZA, CPF nº *89.***.*20-59, AVENIDA CELESTINO ROSALINO 1685, - DE 1409/1410 A 1814/1815 VISTA ALEGRE - 76960-076 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE, OAB nº RO7801 Requerido (s): BANCO BMG S.A., AV.
PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, TORRE 2 10 ANDAR BANCO BMG VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado (s): ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL 1.
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 513 e 523 do Novo Código de Processo Civil. 2.
Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIMEM-SE os executados, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4.
Em caso de pagamento parcial, a multa, bem como os honorários de advogado, incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º do Novo CPC). 5.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, sua impugnação. 6.
Decorrido o prazo do item 2, sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral quitação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo CPC). 7.
Em seguida, aguarde-se na CPE o decurso do prazo para impugnação, observando-se que, como se tratam de autos eletrônicos, o prazo não será contado em dobro na hipótese de litisconsortes passivos representados por advogados de diferentes escritórios. 8.
Em havendo pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via PJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, promova-se a conclusão do feito. 9.
Pratique-se o necessário. 10.
Observações: 10.1.
Destaco ao executado que o processo tramita eletronicamente.
Assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, impugnações etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. 13.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 13.1. INTIMAR a parte executada via DJe. 13.2.
Que a CPE promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação nas hipóteses de pagamento ou apresentação de impugnação.
Cacoal, terça-feira, 23 de maio de 2023.
Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
23/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:13
Juntada de termo de triagem
-
19/10/2022 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:20
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:59
Juntada de Petição de recurso
-
09/09/2022 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2022 05:17
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2022 10:09
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:00
Juntada de Petição de outras peças
-
01/07/2022 01:36
Publicado SENTENÇA em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:44
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 22/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 09:31
Juntada de Petição de outras peças
-
25/03/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:24
Outras Decisões
-
17/02/2022 12:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:09
Decorrido prazo de SIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:52
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 00:08
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 24/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2021.
-
08/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 00:04
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:52
Outras Decisões
-
25/10/2021 13:21
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:23
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:57
Outras Decisões
-
30/09/2021 19:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:02
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 22/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2021 16:36
Publicado DECISÃO em 31/08/2021.
-
02/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
27/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:36
Outras Decisões
-
24/08/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:50
Decorrido prazo de ELZIRA DE CASSIA CASSIANO DE SOUZA em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:46
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:06
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 01:22
Publicado DECISÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:01
Outras Decisões
-
14/04/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 00:22
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 17/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 00:49
Publicado DESPACHO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 09:15
Outras Decisões
-
18/02/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 01:24
Decorrido prazo de ELZIRA DE CASSIA CASSIANO DE SOUZA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:04
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 09/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:35
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 05/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:20
Outras Decisões
-
14/12/2020 18:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 00:12
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 02/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 11:17
Juntada de Petição de outras peças
-
13/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 01:13
Publicado DESPACHO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:56
Outras Decisões
-
13/10/2020 06:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2020 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2020 01:00
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2020 14:01
Decorrido prazo de INNOR JUNIOR PEREIRA BOONE em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2020 08:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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