TJRO - 0800308-82.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0800308-82.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7000071-42.2020.8.22.0017 Alta Floresta do Oeste/Vara Única Agravante: Almeida & Nery Comércio e Serviços Ltda. – Epp Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2.664) Agravado: Município de Alta Floresta do Oeste Procurador: Procurador-Geral do Município de Alta Floresta do Oeste Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 22/01/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de Instrumento.
Execução fiscal.
Licitação.
Processo Administrativo.
Intimação.
Contraditório e ampla defesa respeitados. 1.
Não há falar em mácula aos princípios do contraditório e ampla defesa no processo administrativo se a empresa foi devidamente intimada. 2.
Agravo não provido. -
11/06/2021 07:05
Deliberado em sessão
-
01/06/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:56
Pedido de inclusão em pauta
-
03/05/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 12:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/04/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Agravo em Agravo de Instrumento nº 0800308-82.2021.8.22.0000 Origem: Alta Floresta do Oeste/Vara Única/7000071-42.2020.8.22.0017 Agravante: Almeida & Nery Comércio e Serviços Ltda. – EPP Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2.664) Agravado: Município de Alta Floresta do Oeste Relator: Des.
Gilberto Barbosa DECISÃO Vistos etc. Considerando a manifestação da agravante no sentido de não mais ter interesse no prosseguimento do agravo interno (id. 11210406), julgo extinto o feito. Intime-se o agravado para que ofereça resposta ao agravo de instrumento. Após, volte-me concluso. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 27 de abril de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
28/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 00:03
Homologada a Desistência do Recurso
-
21/04/2021 22:03
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Agravo Interno nº 0800308-82.2021.8.22.0000 Agravante: Almeida & Nery Comércio e Serviços Ltda. – EPP Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2.664) Agravado: Município de Rolim de Moura Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos etc. Intime-se o agravante para que, em quinze dias e sob pena de deserção, junte comprovante do recolhimento do preparo em dobro (art. 16 do Regimento de Custas c/c art. 1.007, §4º, CPC). Recolhidas as custas, intime- se o agravado para apresentar resposta; não recolhidas, retorne o processo concluso. Porto Velho, 16 de abril de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
16/04/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 07:38
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/02/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Agravo de Instrumento nº 0800308-82.2021.8.22.0000 Origem: Alta Floresta do Oeste/Vara Única/7000071-42.2020.8.22.0017 Agravante: Almeida & Nery Comércio e Serviços Ltda. – EPP Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2.664) Agravado: Município de Rolim de Moura Relator: Des.
Gilberto Barbosa DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela empresa Almeida & Nery Comércio e Serviços Ltda. – EPP contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Alta Floresta do Oeste que, rejeitando alegação de nulidade da intimação no processo administrativo, rejeitou exceção de pré-executividade. Esclarece que há vício insanável no processo administrativo em que se determinou punição e rescisão do contrato firmado com o Município de Alta Floresta, pois não foi determinada sua intimação para ofertar defesa. Afirmando nulo o processo administrativo, sustenta que foram maculados os princípios do contraditório e ampla defesa e, portanto, nula a execução fiscal que tem por finalidade receber valor correspondente à penalidade aplicada. Referindo-se aos requisitos necessários, postula, até o julgamento deste agravo, que sejam suspensos os efeitos da decisão interlocutória e os atos constritivos e executórios, id. 11117507. É o relatório.
Decido. A realidade trazida à colação recomenda seja indeferido o postulado, efeito suspensivo ativo, pois não vislumbro indícios no sentido de que houve falha na intimação feita no processo administrativo. Extrai-se do processo que o valor executado (R$189.050,34) refere-se à multa por descumprimento do contrato administrativo n. 002/2016, pois não foi plenamente executado, contrato no valor de R$1.277.367,20. Passada de olhos pelo termo de rescisão, revel que foi unilateral por abandono da obra contratada.
Ademais, é certo que houve diversas notificações com recebimento firmado por preposto da empresa contratada (id. 11117522, fls.03/05, fls. 07/08, fls.10/13). Nesse contexto, ao menos por hora, não vislumbro indícios do vício alegado, o que não autoriza a pensar em fumaça do bom direito. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Comunique-se o Juízo a quo. Intime-se o agravado para apresentar resposta. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 29 de janeiro de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
01/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:35
Expedição de Ofício.
-
29/01/2021 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2021 20:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2021 17:17
Juntada de termo de triagem
-
22/01/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7007236-88.2020.8.22.0002
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Givaldo Alves Pinheiro
Advogado: Maria Beatriz Pereira Alves Bittencourt
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/09/2020 07:47
Processo nº 7024361-43.2018.8.22.0001
Jair Calegari de Oliveira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Erica Cristina Claudino
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/12/2019 17:17
Processo nº 7010926-62.2019.8.22.0002
Valmir Ferreira Pinto
Paulo Virgilio Miranda Dias
Advogado: Matheus Filipe da Silva Costa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/07/2019 11:16
Processo nº 0011579-47.2014.8.22.0007
Robson D Alto
Sidnei Schappo
Advogado: Robson Reinoso de Paula
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/10/2014 08:48
Processo nº 7007306-42.2019.8.22.0002
Angelo Tobias
Eduardo Inagaki
Advogado: Marcelo Antonio Franca Brito dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/05/2019 15:44