TJRO - 7013821-83.2016.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:05
Processo Desarquivado
-
02/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, n.º 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal - RO, E-mail: [email protected] 7013821-83.2016.8.22.0007- Alienação Fiduciária EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VERA REGINA MARTINS, OAB nº RS34607 EXECUTADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS, AVENIDA RECIFE, RUA JOSÉ DE ALENCAR,2955 NOVO CACOAL - 76962-160 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
O exequente peticionou requerendo a desistência da ação (ID núm. 112294692). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora manifestou a sua ausência de interesse pelo prosseguimento do feito.
Oportunamente, vale lembrar que o pedido de desistência/extinção do processo é uma faculdade do autor e somente depende da anuência do réu se for posterior a apresentação de defesa (art. 485, §4º, do CPC).
No caso em tela, não houve apresentação de defesa, logo, se faz desnecessário o seu consentimento.
Dispõe o artigo 200 do CPC que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais".
No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Tratando-se de pedido de desistência do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacoal–RO, 29 de outubro de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 12:46
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 12:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/10/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 08:35
Publicado SENTENÇA em 30/10/2024.
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29/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:57
Extinto o processo por desistência
-
18/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7013821-83.2016.8.22.0007- Alienação Fiduciária EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VERA REGINA MARTINS, OAB nº RS34607 EXECUTADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Todas as diligências realizadas pelo juízo tendentes à penhora de bens restaram infrutíferas, uma vez que a demandada não possui bens penhoráveis, pelo menos que se tenha conhecimento.
Sendo assim, DETERMINO a suspensão do feito por um ano (art. 921, III, §1º, CPC).
Após, independentemente de nova intimação, não havendo bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 921, §2º, do CPC.
Ainda, resguardo os interesses do exequente em desarquivar os autos sem ônus, caso encontre bens passíveis de penhora e memória do crédito atualizada.
Como o processo será arquivado sine die, a prescrição para o caso em tela será do mesmo prazo da prescrição da ação, conforme Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
Int. via DJe.
Cacoal/RO, 5 de dezembro de 2023.
Elisângela Frota Araújo Reis -
06/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 23:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2023 08:57
Conclusos para despacho
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30/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 7013821-83.2016.8.22.0007 - Alienação Fiduciária EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VERA REGINA MARTINS, OAB nº RS34607 EXECUTADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS, AVENIDA RECIFE, RUA JOSÉ DE ALENCAR,2955 NOVO CACOAL - 76962-160 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando o pedido retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão.
Intime-se. Cacoal/RO, 9 de novembro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 06:43
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 7013821-83.2016.8.22.0007 - Alienação Fiduciária EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VERA REGINA MARTINS, OAB nº RS34607 EXECUTADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS, AVENIDA RECIFE, RUA JOSÉ DE ALENCAR,2955 NOVO CACOAL - 76962-160 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER.
Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER.
Seguem em anexo as informações encontradas.
Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER e DATAJUD não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão.
Intime-se. Cacoal/RO, 20 de outubro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 19:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 07:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:20
Juntada de Petição de custas
-
16/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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20/07/2023 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/07/2023 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/07/2023 23:59.
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19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:15
Decorrido prazo de VERA REGINA MARTINS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7013821-83.2016.8.22.0007 - Alienação Fiduciária EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VERA REGINA MARTINS, OAB nº RS34607 EXECUTADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS, AVENIDA RECIFE, RUA JOSÉ DE ALENCAR,2955 NOVO CACOAL - 76962-160 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido retro.
Promova-se a suspensão dos autos pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, dê-se vistas à parte autora para manifestação.
Int. Cacoal/RO, 13 de maio de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
13/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2023 11:34
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7013821-83.2016.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: VERA REGINA MARTINS - RS34607 EXECUTADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para manifestar-se conforme determinado no Despacho ID 86428142. -
11/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 00:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:11
Decorrido prazo de VERA REGINA MARTINS em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2022 07:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 06:48
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 06/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 23:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 06/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:38
Decorrido prazo de VERA REGINA MARTINS em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:24
Decorrido prazo de VERA REGINA MARTINS em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 06/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 06:21
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2022 00:34
Publicado DESPACHO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:08
Outras Decisões
-
07/03/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:11
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:49
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
22/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 12:34
Expedição de Ofício.
-
03/09/2021 04:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:39
Decorrido prazo de VERA REGINA MARTINS em 25/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 25/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:09
Publicado DESPACHO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
19/08/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 19:28
Outras Decisões
-
21/07/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2021 03:26
Decorrido prazo de VERA REGINA MARTINS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2021 11:18
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cacoal - 2ª Vara Cível Processo: 7013821-83.2016.8.22.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: VERA REGINA MARTINS - RS34607 EXECUTADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADA da certidão de Id. 53847889 para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Cacoal, 29 de janeiro de 2021 -
29/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:44
Outras Decisões
-
27/11/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:51
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 11:35
Outras Decisões
-
03/10/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 07:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 05:58
Decorrido prazo de VERA REGINA MARTINS em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 05:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 05:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 05/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2018 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 15:04
Juntada de Petição de custas
-
23/02/2018 03:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA em 22/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 10:21
Juntada de Certidão
-
05/01/2018 12:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 11:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 17:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DOS SANTOS em 18/05/2017 23:59:59.
-
14/05/2017 19:38
Mandado devolvido sorteio
-
26/04/2017 10:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/04/2017 10:49
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 10:42
Classe Processual CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2017 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2017 14:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 00:43
Decorrido prazo de VERA REGINA MARTINS em 21/03/2017 23:59:59.
-
17/03/2017 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2017 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2017 08:43
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2017 11:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/01/2017 11:02
Expedição de Mandado.
-
24/01/2017 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
09/12/2016 15:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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