TJRO - 7049810-66.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7049810-66.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: BRENO MENDES DA SILVA FARIAS - RO5161 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e outros Advogado do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogados do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
09/03/2021 20:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/03/2021 16:57
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 09/12/2020 7049810-66.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7049810-66.2019.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Sandra Maria Oliveira de Souza Advogado : Breno Mendes da Silva Farias (OAB/RO 5161) Apelada : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 24/06/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNAIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação de indenização por danos morais.
Inadimplência.
Cobrança devida. Verificado que a parte autora era devedora de várias faturas não pagas referente ao consumo mensal de energia, não há falar em cobrança indevida. Autora que se revela devedora contumaz, haja vista os documentos acostados à inicial e contestação, indicando atraso e inadimplência de inúmeras faturas de energia elétrica - Suspensão do serviço que decorreu do exercício regular de um direito. -
01/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:18
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *52.***.*79-49 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 08:56
Deliberado em sessão
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09/12/2020 10:38
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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01/12/2020 09:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 09:40
Retificado 01/12/2020 09:40 - Expedição de Certidão.
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23/11/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/11/2020 10:44
Pedido de inclusão em pauta
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25/06/2020 09:59
Conclusos para decisão
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25/06/2020 08:46
Juntada de termo de triagem
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24/06/2020 08:10
Recebidos os autos
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24/06/2020 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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