TJRO - 7013189-75.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
15/12/2023 12:20
Expedição de Decisão.
-
02/02/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
16/01/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
07/12/2022 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/12/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/11/2022 13:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 13:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2022 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:25
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 08:39
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
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09/09/2022 08:39
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
09/09/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 07:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:50
Recurso Especial não admitido
-
16/08/2022 09:50
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/08/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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18/07/2022 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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18/07/2022 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2022 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2022 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:44
Juntada de Petição de
-
07/04/2022 13:43
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
07/04/2022 13:40
Juntada de Petição de
-
07/04/2022 13:39
Juntada de Petição de Agravo em recurso especial
-
07/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2022 08:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2022 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2022 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 13:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/01/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 23:13
Pedido de inclusão em pauta
-
18/01/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 07:36
Juntada de Petição de
-
04/12/2021 07:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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24/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 13:50
Conhecido o recurso de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO - CPF: *04.***.*03-53 (APELANTE) e não-provido
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21/09/2021 11:18
Conhecido o recurso de ANGELO LUIZ SANTOS DE CARVALHO e não-provido
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30/07/2021 13:09
Deliberado em sessão
-
23/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 19:53
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2021 18:53
Conclusos para decisão
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18/03/2021 18:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 18:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Apelação Cível nº 7013189-75.2016.8.22.0001 Origem: Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Ângelo Luiz Santos de Carvalho Advogado: Sérgio Araújo Pereira (OAB/RO 6539) Apelado: IPERON Procuradora: Nair Ortega R.
S.
Bonfim Apelado: Estado de Rondônia Relator: Des.
Gilberto Barbosa DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de Apelação interposta por Ângelo Luiz Santos de Carvalho contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho que, julgando improcedente ação anulatória, rejeitou pretensão de reintegração ao quadro da Polícia Miliar e impôs honorários advocatícios equivalentes a dez por cento do valor atribuído à causa, id. 7814396. Esclarece ter postulado a nulidade da Portaria 152/DP-3/2011, que se refere ao seu licenciamento das fileiras da Polícia Militar e, com isso, retornar ao serviço militar e, posteriormente, ser transferido para reserva remunerada. Diz que, por quatro anos e nove meses (de 02.04.2003 a 25.12.2007), foi lotado na Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia – ASTIR (Portaria 35/DIVMOV-AGRe) e, por três anos e três dias (de 26.12.2007 a 16.03.2011) prestou serviço de natureza civil, na Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania-SESDEC (Portaria 710/DP-2). Afirma que a ASTIR não integra, tampouco está contida na estrutura organizacional da Polícia Militar e mesmo inserida no arcabouço da Administração Pública.
Portanto, não é possível intervenção no seu funcionamento, lembrando que os serviços que presta têm natureza civil. Acrescenta que a Secretaria de Segurança Pública não é subordinado ao comandante da Polícia Militar e presta serviços de natureza civil. Sustenta que, em razão do afastamento do serviço militar e por ter prestado serviço de natureza civil por mais de dois anos, faz jus à transferência ex officio para a reserva remunerada, nos termos do artigo 142, §3º, III da Constituição Federal. Dizendo ter a matéria repercussão geral no ponto de vista econômico, político, social e jurídico, postula o seu prequestionamento. Por fim, requer seja anulada a Portaria 152/DP-3/2011 e, por consequência, seja promovida sua reintegração aos quadros da Policia Militar para, posteriormente, ser transferido para reserva remunerada, id. 7814403. Em contrarrazões, o Instituto de Previdência do Estado de Rondônia afirma que a prestação de serviço em outro órgão, que não decorra de posse em outro cargo ou função pública, não retira o caráter militar da função exercida por policial militar. Destaca que não há ilegalidade na Portaria 152/DP-3/2011, que materializa, a pedido, licença do apelante dos quadros da Polícia Militar, id. 7814407. É o relatório.
Decido. Considerando não haver indicativo de ter sido o Estado de Rondônia intimado para ofertar contrarrazões, tampouco há certidão de transcurso de prazo, intime-o para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao apelo (§1º, art. 1.010, CPC) e, decorrido o prazo, certifique-se nos autos. Após, volte-me concluso. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 29 de janeiro de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
01/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2020 08:21
Conclusos para decisão
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17/01/2020 08:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2020 12:49
Juntada de termo de triagem
-
16/01/2020 12:23
Recebidos os autos
-
16/01/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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