TJRO - 7004314-72.2019.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:26
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:29
Decorrido prazo de VICENTE JOAQUIM DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:31
Publicado SENTENÇA em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:21
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 10:49
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/07/2024 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:59
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2024 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 08:59
Determinado o arquivamento
-
10/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:54
Juntada de termo de triagem
-
27/03/2024 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 00:22
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 03:59
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:15
Intimação
-
01/03/2024 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 02:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
06/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 18:11
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:55
Intimação
-
02/02/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:52
Decorrido prazo de VICENTE JOAQUIM DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:26
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:55
Publicado DECISÃO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:55
Publicado SENTENÇA em 02/11/2023.
-
01/11/2023 13:23
Juntada de Petição de outras peças
-
01/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/07/2023 09:32
Decorrido prazo de SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:20
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:26
Decorrido prazo de VICENTE JOAQUIM DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:28
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:58
Decorrido prazo de VICENTE JOAQUIM DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:34
Decorrido prazo de SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Decorrido prazo de SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Decorrido prazo de VICENTE JOAQUIM DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 02:48
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7004314-72.2019.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Procedimento Comum CívelProtocolado em: 03/07/2019 Valor da causa: R$ 23.228,00 AUTOR: VICENTE JOAQUIM DA SILVA, RUA ANTÔNIO GONZAGA DE ALMEIDA 1767 BELA VISTA - 76982-108 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A, SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS, OAB nº RO5966 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9 PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. D E C I S Ã O
Vistos.
Intimado para apresentar os contratos discutidos nos autos, o requerido não o fez. Todavia, solicitou a intimação do perito para informar a possibilidade da realização da perícia nos documentos digitais anexados aos autos.
Não obstante, em seus requerimentos finais da petição informou que não possui interesse na produção da prova, e postulou pela a reconsideração da decisão que determinou a produção da prova às suas expensas, no caso, do acordão. É cediço que um acordão de instância superior não pode ser revisado ou rescindido por juízo de primeiro grau, portanto inviável a reconsideração pleiteada.
No mais, o réu pleiteou o depoimento pessoal da parte autora.
Assim, esclareça o réu, no prazo de 5 dias, se insiste na produção da prova oral e diante da inviabilidade de reconsideração do acordão que determinou a produção da prova grafotécnica às custas do requerido( art. 429,II, do CPC), se reafirma o desinteresse na perícia grafotécnica.
Intimem-se. Decorrido o prazo, faça-se concluso para decisão.
Vilhena,RO, 7 de julho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
07/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 00:19
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:16
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7004314-72.2019.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 03/07/2019 Valor da causa: R$ 23.228,00 AUTOR: VICENTE JOAQUIM DA SILVA, RUA ANTÔNIO GONZAGA DE ALMEIDA 1767 BELA VISTA - 76982-108 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA, OAB nº RO4588A, SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS, OAB nº RO5966 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9 PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, esclarecer o que pretende com a petição do id 86649564, pois nela consta pedido de perícia nos documentos digitais e de julgamento antecipado.
Caso insista na perícia, dê-se seguimento nos termos da decisão exarada no id 84838803, com a intimação do perito.
Do contrário, façam-se concluso para deliberação.
A perícia será custeada pelo requerido, conforme já determinado no ID84838803. Consigna-se que o banco requerido não apresentou os documentos originais para produção da perícia grafotécnica.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 22 de maio de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
22/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 01:00
Decorrido prazo de SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:59
Decorrido prazo de VICENTE JOAQUIM DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:53
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:45
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 03:05
Publicado DESPACHO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S A em 23/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2022 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:54
Juntada de termo de triagem
-
21/01/2021 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/01/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7004314-72.2019.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE JOAQUIM DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA - RO4588, SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS - RO5966 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S A Advogado do(a) RÉU: WILSON BELCHIOR - PB17314-A INTIMAÇÃO Fica a parte ré intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Vilhena(RO), 15 de janeiro de 2021 JOSE BLASIO GUNTZEL JUNIOR Técnico Judiciário -
15/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S A em 05/11/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 14/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:40
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2020 23:41
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2020 00:49
Publicado SENTENÇA em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 10:53
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2020 08:29
Conclusos para julgamento
-
05/05/2020 11:44
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70043147220198220014.pdf
-
04/05/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 17:37
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 00:59
Decorrido prazo de SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 00:59
Decorrido prazo de VICENTE JOAQUIM DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A em 16/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:51
Publicado DECISÃO em 25/11/2019.
-
21/11/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 09:51
Outras Decisões
-
18/11/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2019.
-
14/10/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 10:39
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2019 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
23/09/2019 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2019 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2019 06:12
Decorrido prazo de VICENTE JOAQUIM DA SILVA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 06:12
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA BARROS MOREIRA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 06:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 06:11
Decorrido prazo de SERGIO HOLANDA DA COSTA MORAIS em 14/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:27
Publicado DESPACHO em 24/07/2019.
-
22/07/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2019 11:02
Audiência Conciliação designada para 24/09/2019 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
16/07/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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