TJRO - 7006715-56.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE MACHADO DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:04
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 01/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 22:08
Publicado SENTENÇA em 10/09/2021.
-
09/09/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2021 08:43
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 12:41
Decorrido prazo de TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO em 23/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 07:41
Expedição de Alvará.
-
04/08/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 08:15
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Processo n.: 7006715-56.2019.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 11.976,00 Exequente: AUTOR: JOSE MACHADO DA SILVA Advogado: ADVOGADO DO AUTOR: SONIA JACINTO CASTILHO, OAB nº RO2617 Executado: RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO 1.
Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. 2.
Corrija-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC). 4.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se precatório ou RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, CPC). 5.
Havendo impugnação parcial, expeça-se precatório ou RPV em relação a parte não questionada ou incontroversa (art. 535, § 4º, CPC). 6.
Para o caso de expedição de RPV, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC).
Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC).
Segue precedente: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RPV.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ firmou orientação de que nas execuções contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, os honorários advocatícios serão devidos quando se tratar de débitos de pequeno valor. 2.
Agravo interno não provido." (BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça.
Segunda Turma.
Agravo Regimental no Recurso Especial 1.572.722/RS.
Relator Ministro Mauro Campbell Marques.
Julgamento: 08/03/2016.
Publicação: 14/03/2016.) 6.1. Antes da intimação determinada no item 2, deve a parte autora apresentar os cálculos dos honorários arbitrados provisoriamente no item 5, de modo que a Fazenda Pública desde já tenha ciência dos valores fixados. 6.2.
Apresentada impugnação, as questões relativas aos honorários desta fase serão decididas junto com a própria impugnação. 7.
Autorizado(s) o(s) pagamento(s) e vindas as informações do(s) depósito(s) judicial(is), expeça(m)-se o necessário à entrega do(s) valor(es) ao(s) exequente(s).
Rolim de Moura/RO, sábado, 16 de janeiro de 2021., 05:25 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito em Subst.
Automática RMM1CIVGP1 -
08/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 01:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Processo n.: 7006715-56.2019.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 11.976,00 Exequente: AUTOR: JOSE MACHADO DA SILVA Advogado: ADVOGADO DO AUTOR: SONIA JACINTO CASTILHO, OAB nº RO2617 Executado: RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO 1.
Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. 2.
Corrija-se a classe processual para cumprimento de sentença. 3.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC). 4.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se precatório ou RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, CPC). 5.
Havendo impugnação parcial, expeça-se precatório ou RPV em relação a parte não questionada ou incontroversa (art. 535, § 4º, CPC). 6.
Para o caso de expedição de RPV, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, I, CPC), cujo montante deverá ser acrescido ao débito principal (art. 85, § 13, CPC).
Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC).
Segue precedente: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RPV.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ firmou orientação de que nas execuções contra a Fazenda Pública ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, os honorários advocatícios serão devidos quando se tratar de débitos de pequeno valor. 2.
Agravo interno não provido." (BRASIL.
Superior Tribunal de Justiça.
Segunda Turma.
Agravo Regimental no Recurso Especial 1.572.722/RS.
Relator Ministro Mauro Campbell Marques.
Julgamento: 08/03/2016.
Publicação: 14/03/2016.) 6.1. Antes da intimação determinada no item 2, deve a parte autora apresentar os cálculos dos honorários arbitrados provisoriamente no item 5, de modo que a Fazenda Pública desde já tenha ciência dos valores fixados. 6.2.
Apresentada impugnação, as questões relativas aos honorários desta fase serão decididas junto com a própria impugnação. 7.
Autorizado(s) o(s) pagamento(s) e vindas as informações do(s) depósito(s) judicial(is), expeça(m)-se o necessário à entrega do(s) valor(es) ao(s) exequente(s).
Rolim de Moura/RO, sábado, 16 de janeiro de 2021., 05:25 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito em Subst.
Automática RMM1CIVGP1 -
18/01/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2021 05:25
Outras Decisões
-
12/01/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 16:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/11/2020 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 10:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:06
Decorrido prazo de JOSE MACHADO DA SILVA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:05
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 13/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 00:04
Publicado SENTENÇA em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 14:24
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2020 09:37
Conclusos para julgamento
-
18/05/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2020.
-
15/05/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2020 16:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/01/2020 01:27
Decorrido prazo de SONIA JACINTO CASTILHO em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 01:27
Decorrido prazo de JOSE MACHADO DA SILVA em 27/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 00:01
Publicado DECISÃO em 06/12/2019.
-
04/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2019 11:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003329-16.2017.8.22.0001
Traumedica Instrumentais e Implantes Ltd...
Oliveira e Braga Comercio de Produtos Pa...
Advogado: Barbara Hackel David
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/02/2017 07:56
Processo nº 7008176-85.2018.8.22.0014
Gbim Importacao, Exportacao e Comerciali...
Bueno &Amp; Bueno LTDA - ME
Advogado: Greicis Andre Biazussi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/11/2018 15:39
Processo nº 7005396-71.2019.8.22.0004
Veralice Goncalves de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Naira da Rocha Freitas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/08/2019 10:39
Processo nº 7004314-72.2019.8.22.0014
Banco Itau Consignado S.A
Vicente Joaquim da Silva
Advogado: Wilson Belchior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/01/2021 11:34
Processo nº 7034055-02.2019.8.22.0001
Master Servicos e Empreendimentos Imobil...
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/12/2023 03:33