TJRO - 1000579-83.2017.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 07:25
Juntada de Petição de
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28/02/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:30
Juntada de Petição de intimação
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26/02/2024 07:16
Juntada de Petição de
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26/02/2024 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 02/02/2024 Processo: 1000579-83.2017.8.22.0021 Apelação Origem: 1000579-83.2017.8.22.0021 Buritis/1ª Vara Genérica Apelante: Juarez Flor da Silva Advogado: Marcelo Martini (OAB/RO 10255) Advogado: Herbert Wender Rocha (OAB/RO 3739) Advogado: Filiph Menezes da Silva (OAB/RO 5035) – Sustentação oral por videoconferência Apelante: Maykon Ferreira Apolinario Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA Revisor: Des.
Osny Claro de Oliveira Distribuído por sorteio em 10/03/2023 DECISÃO: “APELAÇÃO JUAREZ FLOR DA SILVA PROVIDA; APELAÇÃO DE MAYKON FERREIRA APOLINÁRIO NÃO PROVIDA.
TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO.
NEGOCIAÇÃO DE GADO.
PAGAMENTO COM CHEQUE FRAUDULENTO.
MATERIALIDADE COMPROVADA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ILICITUDE.
RECEPTAÇÃO.
ABSOLVIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA.
PROVA DUVIDOSA.
AUSÊNCIA DE DISCREPÂNCIA DE PREÇOS.
A entrega de cheque falso como pagamento por semoventes negociados entre as partes, ou mesmo a apresentação da cártula falsa como garantia, carateriza o tipo penal de estelionato quando causado dano ao destinatário.
Na esfera penal não é admissível a tomada de decisões fundada em meras presunções, absolvendo-se o réu acusado de receptação quando não restar demonstrado de forma inequívoca que ele tinha ciência da origem ilícita do bem que recebeu em negociação com evidentes sinais de licitude, tais como a emissão de GTA e preço compatível com o praticado no mercado. -
16/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:25
Conhecido o recurso de MAYKON FERREIRA APOLINARIO - CPF: *82.***.*10-50 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 10:25
Conhecido o recurso de JUAREZ FLOR DA SILVA - CPF: *96.***.*54-04 (APELANTE) e provido
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02/02/2024 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 11:28
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 11:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/01/2024 04:24
Pedido de inclusão em pauta
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25/09/2023 09:54
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2023 09:35
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
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19/05/2023 07:21
Conclusos para decisão
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19/05/2023 04:45
Juntada de Petição de parecer
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10/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 22:23
Juntada de Petição de outras peças
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21/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:20
Juntada de Petição de
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21/03/2023 07:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:01
Juntada de termo de triagem
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10/03/2023 13:48
Recebidos os autos
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10/03/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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