TJRO - 0806102-21.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Valdeci Castelar Citon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:44
Decorrido prazo de EDIVAN DA SILVA PASSOS em 08/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:42
Decorrido prazo de EDIVAN DA SILVA PASSOS em 08/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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26/05/2021 09:56
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 09:54
Juntada de Informações
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08/04/2021 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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22/03/2021 17:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08061022120208220000.pdf
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18/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 19:48
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0806102-21.2020.8.22.0000 - RECURSO ESPECIAL Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Data distribuição: 05/08/2020 15:22:39 Polo Ativo: EDIVAN DA SILVA PASSOS Polo Passivo: MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em que se aponta como dispositivos legais violados os artigos 114, 115 e 116 todos da Lei de Execuções Penais. O recorrente alega, em síntese, serem taxativas e obrigatórias as condições do livramento condicional elencadas no artigo 132, § 1º e § 2º da Lei de Execução Penal, e que o item 04 do Termo de Admonitória impõe nova regra, o que viola o referido artigo e o princípio da legalidade. O Ministério Público, em suas contrarrazões, é pelo conhecimento e no mérito por seu desprovimento do recurso. Examinados, decido.
Em relação à aludida negativa de vigência aos artigos da Lei de Execuções Penais, supramencionados, verifica-se que a tese foi devidamente prequestionada e encontram-se presentes os demais requisitos de admissibilidade recursal. Portanto, admitido o recurso especial. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 28 de janeiro de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori. Presidente. -
28/01/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Antônio Robles
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28/01/2021 11:52
Recurso especial admitido
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20/11/2020 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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20/11/2020 17:06
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2020 11:52
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08061022120208220000.pdf
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23/10/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 07:15
Expedição de #Não preenchido#.
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21/10/2020 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2020 00:00
Decorrido prazo de EDIVAN DA SILVA PASSOS em 14/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 12:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08061022120208220000.pdf
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08/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 09:55
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
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08/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 15:54
Conhecido o recurso de EDIVAN DA SILVA PASSOS (AGRAVANTE) e não-provido.
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27/08/2020 14:52
Juntada de Petição de ofício
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27/08/2020 13:05
Deliberado em sessão
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27/08/2020 13:05
Deliberado em sessão
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18/08/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 10:52
Incluído em pauta para 27/08/2020 08:30:00 JOSÉ ANTONIO ROBLES.
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12/08/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2020 13:39
Conclusos para decisão
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07/08/2020 13:38
Juntada de Petição de expediente
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07/08/2020 11:59
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08061022120208220000.pdf
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05/08/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 15:25
Juntada de termo de triagem
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05/08/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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