TJRO - 7003239-61.2020.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 06:26
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA LIMA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:26
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:34
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:07
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA LIMA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:29
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA LIMA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:29
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 02:00
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003239-61.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 22/06/2020 REQUERENTE: MILTON FERREIRA LIMA, AVENIDA ATÍLIO DE OLIVEIRA 2380 S-29 - 76983-290 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA, OAB nº RO9325 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA R$ 15.000,00 S E N T E N Ç A Vistos etc...
Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, mediante depósito em conta judicial, JULGO EXTINTO(A) este(a) Cumprimento de sentença promovido(a) por REQUERENTE: MILTON FERREIRA LIMA contra REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, desconstituindo-se/levantando-se a penhora e/ou arresto do bem, se o caso, oficiando-se à Prefeitura.
Expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA por meio da ferramenta "alvará eletrônico" disponível no Módulo Gabinete, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, tais como o beneficiário, a conta bancária de destino e os valores, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.504,33 KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA *38.***.*62-64 1546685 - 7 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 1389 C.: 37016-9 TOTAL R$ 6.504,33 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada acima.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.: Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, a CPE fica autorizada a expedir outro Alvará, sem necessidade de nova conclusão do processo.
Zerada a conta judicial, o processo estará apto ao arquivamento quanto a esse ponto.
Custas pelo executado, que deverá ser intimado para recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em Dívida Ativa, salvo se for beneficiário da Justiça Gratuita, ou se já estiverem pagas as custas.
Considerando o pagamento da obrigação principal, mostra-se inequívoco, por razões lógico-jurídicas, o desinteresse das partes em esperar o transcurso do prazo recursal.
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Vilhena/RO, 10 de julho de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
10/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:56
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:24
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 16:29
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7003239-61.2020.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MILTON FERREIRA LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA - RO9325 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
03/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Decorrido prazo de KASSIA DE SOUZA MORAES TEIXEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA LIMA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MILTON FERREIRA LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:56
Juntada de termo de triagem
-
30/06/2022 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:49
Juntada de Petição de outras peças
-
18/05/2022 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2022 01:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:54
Publicado DESPACHO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:50
Outras Decisões
-
26/04/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 20:50
Juntada de Petição de recurso
-
23/03/2022 04:17
Publicado DECISÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 17:09
Juntada de Petição de outras peças
-
11/03/2022 04:14
Publicado SENTENÇA em 14/03/2022.
-
11/03/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 00:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 15:07
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2021 01:19
Publicado DESPACHO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 23:25
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2020 11:33
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2020 08:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
18/08/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:52
Juntada de outras peças
-
14/08/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/08/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2020 09:57
Mandado devolvido sorteio
-
02/07/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2020 10:00
Audiência Conciliação designada para 18/08/2020 08:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
24/06/2020 09:59
Expedição de Mandado.
-
24/06/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:31
Outras Decisões
-
22/06/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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