TJRO - 7053786-86.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 12:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
29/03/2023 12:40
Devolvidos os autos
-
29/03/2023 12:37
Juntada de Decisão
-
17/10/2022 08:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI em 23/06/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI em 23/06/2022 23:59.
-
14/10/2022 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
14/10/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI em 23/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI em 23/06/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 09:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
-
08/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:02
Decorrido prazo de DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:02
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:02
Decorrido prazo de RAMIRES ANDRADE DE JESUS em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:02
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:02
Decorrido prazo de CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI em 25/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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29/07/2022 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
29/07/2022 07:46
Juntada de Petição de
-
29/07/2022 07:45
Juntada de Petição de Contra minuta
-
29/07/2022 07:45
Juntada de Petição de
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29/07/2022 07:44
Juntada de Petição de Contraminuta
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28/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:45
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
-
24/06/2022 11:45
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
23/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:29
Recurso Especial não admitido
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27/05/2022 11:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/05/2022 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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05/01/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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05/01/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 17:17
Juntada de Petição de
-
05/01/2022 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:17
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
01/12/2021 17:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/11/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2021 07:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/10/2021 07:09
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2021 21:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/10/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 08:39
Pedido de inclusão em pauta
-
17/05/2021 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 06:02
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 06:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 06:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 08:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/02/2021 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7053786-86.2016.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7053786-86.2016.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINDEPRO Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Relator: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 13/06/2018 DECISÃO: " RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação cível.
Ação Ordinária de Obrigação de fazer.
Delegados de Polícia.
Jornada de 30 horas semanais.
Inaplicabilidade.
Sobreaviso.
Pagamento.
Ausência de previsão legal.
Direito à compensação às horas extras efetivamente cumpridas.
Recurso não provido.
Não se aplica aos Delegados de Polícia a jornada reduzida de 30 horas semanais, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado, expressamente excetuada na norma específica.
Diante de Lei Estadual a dispor sobre o regime próprio dos servidores policiais civis e a proibição do pagamento de horas extras, não há como conceder o pagamento postulado, por ser a jornada de plantão de sobreaviso uma atividade inerente ao exercício das funções do cargo de Delegado de Polícia.
O trabalho extraordinário efetivamente exercido, e não aquele simplesmente constante da escala de sobreaviso, deve ser proporcionalmente compensado pelo Estado aos Delegados, pois nosso ordenamento jurídico repele o enriquecimento ilícito. -
01/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 17:43
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
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27/01/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 16:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 11:22
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO ESTADO DE RONDONI - CNPJ: 05.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido.
-
02/12/2020 08:49
Deliberado em sessão
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20/11/2020 09:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2020 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 16:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2018 16:00
Juntada de conclusão judicial
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14/06/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 07:51
Juntada de termo de triagem
-
13/06/2018 08:06
Recebidos os autos
-
13/06/2018 08:06
Recebidos os autos
-
13/06/2018 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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