TJRO - 7005437-08.2019.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 08:46
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 00:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:06
Decorrido prazo de JESE FRANCISCO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:29
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 08:01
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:57
Juntada de Petição de outras peças
-
14/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:44
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:16
Expedido alvará de levantamento
-
03/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:31
Juntada de Petição de outras peças
-
24/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:44
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:26
Decorrido prazo de JESE FRANCISCO DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:49
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:19
Publicado SENTENÇA em 30/09/2022.
-
29/09/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2022 20:58
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 15:12
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:24
Decorrido prazo de JESE FRANCISCO DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 22:25
Juntada de Petição de outras peças
-
17/08/2022 01:05
Publicado DESPACHO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 10:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:15
Decorrido prazo de JESE FRANCISCO DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 27/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 04/07/2022.
-
01/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:09
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/05/2022 17:10
Juntada de petição
-
02/09/2021 18:01
Decorrido prazo de JESE FRANCISCO DA SILVA em 19/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2021 19:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 19:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2021 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 00:55
Decorrido prazo de JESE FRANCISCO DA SILVA em 19/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 00:55
Decorrido prazo de JESE FRANCISCO DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 00:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 12:24
Juntada de Petição de recurso
-
29/07/2021 12:21
Juntada de Petição de recurso
-
15/07/2021 01:01
Publicado SENTENÇA em 16/07/2021.
-
15/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JESE FRANCISCO DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 22/06/2021.
-
21/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:25
Outras Decisões
-
04/03/2021 12:57
Conclusos para julgamento
-
27/02/2021 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 14:45
Juntada de Petição de outras peças
-
02/02/2021 02:08
Publicado DESPACHO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7005437-08.2019.8.22.0014 REQUERENTE: JESE FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 REQUERIDO: ENERGISA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecerem à AUDIÊNCIA deste processo conforme informações abaixo: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: Instrução e Julgamento Data: 02/09/2020 Hora: 10:00 OBSERVAÇÕES: 1) A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas ATÉ o ato da audiência de conciliação.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; 2) Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca; 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; 4) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; V – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; VI – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; VII – o não comparecimento injustificado do autor implicará na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; VIII – o não comparecimento do requerido a quaisquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; IX – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; X – a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas até o ato da audiência de conciliação; XI – na mesma oportunidade, o autor deverá se manifestar, em até 10 (dez) minutos, sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados; XII – não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; XIII – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
XIV - Fica a parte advertida que o comparecimento de preposto que não tiver conhecimento dos fatos poderá implicar em violação ao princípio da cooperação e, por isso, poderá a parte sujeitar-se à aplicação de multa por litigância de má-fé; XV - Alerto, por fim, que nos termos do ENUNCIADO 141 do FONAJE: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. Vilhena, 6 de maio de 2020. -
01/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:48
Outras Decisões
-
26/11/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 01:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:58
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2020 01:32
Publicado DESPACHO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 01:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 22:35
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:32
Outras Decisões
-
18/08/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 01:16
Decorrido prazo de JESE FRANCISCO DA SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2020 14:17
Mandado devolvido sorteio
-
12/05/2020 04:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2020 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2020.
-
07/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 11:47
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 00:04
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
02/04/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 07:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2020 10:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
31/03/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:45
Outras Decisões
-
31/03/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 09:17
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 06/04/2020 09:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
21/10/2019 15:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/04/2020 09:00 Vilhena - Juizado Especial.
-
21/10/2019 12:09
Audiência Conciliação não-realizada para 21/10/2019 11:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
21/10/2019 10:37
Juntada de Petição de outras peças
-
18/10/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2019 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2019 00:28
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 03/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 14:49
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2019 00:53
Publicado DESPACHO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 09:22
Outras Decisões
-
19/08/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 11:24
Audiência Conciliação designada para 21/10/2019 11:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
19/08/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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