TJRO - 7001687-03.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:54
Juntada de Petição de custas
-
11/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:42
Publicado SENTENÇA em 11/01/2024.
-
10/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
-
07/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:46
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 04:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
28/10/2023 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 20:52
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
20/10/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 15:04
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
19/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
-
28/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
-
11/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:15
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:38
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:40
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7001687-03.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADOS DO REQUERENTE: FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE, OAB nº SP178171, PROCURADORIA DA ALLIANZ SEGUROS S.A. REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1. À CPE: altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2.
Fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 126.054,11 (cento e vinte e seis mil cinquenta e quatro reais e onze centavos), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). 3.
No prazo acima indicado, fica a parte exequente intimada a apresentar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos documentos necessários à transferência dos valores em conta judicial. 4.
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Não havendo impugnação ou pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias e sob pena de suspensão dos autos, atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. 5.1.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.2. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.3.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 6.
Caso o executado efetue o pagamento na data aprazada, expeça-se alvará ou ofício de transferência a favor do exequente para levantamento da quantia respectiva, intimando-o para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias, independentemente de nova conclusão. 7.
Após, nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. 8.
Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Expeça-se o necessário.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
30/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:24
Recebidos os autos
-
05/05/2023 07:56
Juntada de termo de triagem
-
19/03/2021 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2021 10:15
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
19/03/2021 10:09
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
24/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:35
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 01/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:37
Juntada de Petição de recurso
-
26/11/2020 00:34
Publicado SENTENÇA em 27/11/2020.
-
26/11/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:02
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 10:23
Outras Decisões
-
26/08/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 00:35
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 19/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:26
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2020 11:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
24/07/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 01:21
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 12:36
Audiência Conciliação designada para 27/07/2020 11:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
02/07/2020 12:35
Audiência Conciliação cancelada para 18/03/2020 09:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
27/05/2020 22:33
Juntada de outras peças
-
04/05/2020 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 09:17
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:37
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 15:49
Audiência Conciliação designada para 18/03/2020 09:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
30/01/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:33
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 09:54
Outras Decisões
-
15/01/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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