TJRO - 7012663-03.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 01:16
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 01:15
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
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18/06/2021 00:09
Publicado DECISÃO em 21/06/2021.
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18/06/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 17:36
Outras Decisões
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14/06/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 12:34
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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11/06/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Processo n. 7012663-03.2019.8.22.0002 Recurso de Apelação (PJE) Origem: 7012663-03.2019.8.22.0002– Ariquemes - 1ª Vara Cível Apelante: Aguas De Ariquemes Saneamento Spe Ltda Advogado: Aleandra Francisca De Souza (OAB/MT 6249) Advogado: Flaviano Kleber Taques Figueiredo (OAB/MT 7348) Apelado: Jose Silva Do Nascimento Advogado: Elza Aparecida Rodrigues (OAB/RO 7377) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Data Da Distribuição: 01/06/2020
Vistos. Em petição de ID 10770220, a apelante, em resposta a despacho que determinou a intimação da partes acerca da preliminar de ilegitimidade ativa suscitada de ofício, requereu a disponibilização das notas taquigráficas para proceder com sua manifestação e consequente reabertura do prazo. Todavia, informo que o presente recurso não foi objeto de julgamento, portanto, não sendo possível a disponibilização das referidas notas. Não obstante, consigno que a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada de ofício refere-se ao fato de que o autor ora apelado, em que pese ser proprietário dos imóveis que supostamente tiverem a interrupção do fornecimento de água, não configura parte legítima para pleitear indenização por danos morais, tendo em vista que não sofreu diretamente o prejuízo ocasionado pela falha na prestação do serviço. Pelo exposto e nos termos do artigo 10 e 933 do CPC, intime-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Publica-se. Após, retornem-se os autos conclusos. Porto Velho, dezembro de 2020. Desembargador ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL -
01/06/2020 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2020 18:05
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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26/05/2020 10:44
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 10:14
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2020.
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12/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 19:46
Juntada de Petição de recurso
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01/04/2020 00:14
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
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01/04/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 18:22
Julgado procedente o pedido
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11/03/2020 09:20
Conclusos para julgamento
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04/03/2020 00:42
Decorrido prazo de FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 00:40
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSE SILVA DO NASCIMENTO em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 00:11
Decorrido prazo de ELZA APARECIDA RODRIGUES em 03/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 21/02/2020.
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20/02/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2020 00:36
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 11:54
Conclusos para decisão
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13/01/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 00:01
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2019.
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17/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 10:52
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 11:19
Juntada de Petição de custas
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03/12/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 08:38
Juntada de Petição de custas
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26/11/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 12:54
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2019 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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30/10/2019 04:30
Decorrido prazo de AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA em 29/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 08:42
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 08:40
Audiência Conciliação designada para 26/11/2019 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
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16/10/2019 08:39
Juntada de Certidão
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08/10/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 04:40
Publicado DECISÃO em 07/10/2019.
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04/10/2019 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 10:24
Outras Decisões
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05/09/2019 15:48
Conclusos para despacho
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05/09/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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