TJRO - 7000116-03.2021.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 00:40
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:28
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS CORBOLIN em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 02:28
Publicado DESPACHO em 24/11/2022.
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23/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:26
Determinado o arquivamento
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21/11/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 12:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/10/2022 23:59.
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24/10/2022 02:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:37
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
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20/10/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:11
Recebidos os autos
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19/10/2022 07:28
Juntada de despacho
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12/01/2022 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS CORBOLIN em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 11:35
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2021 00:05
Publicado DECISÃO em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 14:33
Outras Decisões
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03/12/2021 10:59
Conclusos para despacho
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05/11/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2021 04:46
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
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18/10/2021 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 00:14
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS CORBOLIN em 23/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:48
Juntada de Petição de recurso
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09/09/2021 01:52
Publicado SENTENÇA em 09/09/2021.
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08/09/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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06/09/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 08:47
Julgado procedente o pedido
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26/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
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25/08/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
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17/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 03:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:03
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
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14/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:17
Outras Decisões
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01/07/2021 09:03
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 03:41
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS CORBOLIN em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 03:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 03:12
Publicado DESPACHO em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 14:41
Outras Decisões
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16/05/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/03/2021 12:07
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2021 10:45 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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15/03/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 10:03
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2021 00:57
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS CORBOLIN em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1500, Bairro Setor 13, CEP 76800-000, Nova Brasilândia D'Oeste Processo n.: 7000116-03.2021.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral AUTOR: JORACI DOS SANTOS, RUA MACHADO DE ASSIS 2171 SETOR 15 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LETICIA SANTOS CORBOLIN, OAB nº RO10574 EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 711, AGÊNCIA 0153 CENTRO - 76801-073 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 10.000,00 DECISÃO A concessão da tutela de urgência está a depender, além de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/2015).
O cadastro indevido na lista de inadimplentes, por não constituir fator impeditivo do comércio em geral, mas tão só e em alguma medida da obtenção de crédito, não desafia, de per si, a antecipação da tutela. É que, além da verossimilhança da alegação, necessário elemento que evidencie o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por consequência, deixo de conceder a medida inaudita altera parte, firme no art. 300, do CPC.
Por ora, então, apenas cite(m)-se e intimem-se à audiência preliminar por videoconferência a ser realizada em 16/03/2021, às 10 horas e 45 minutos, no CEJUSC, frisando-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. a parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; c) não desejando ou não dispondo dos meios necessários à participação da videoconferência, informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 8h às 12h), pelos telefones 3449-3740 ou 98474-2339 (Central de atendimento) até cinco dias antes da data designada; d) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; e) acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; f) comparecer acompanhada de advogado, se causa de valor superior a 20 salários mínimos; g) estar, durante a videoconferência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial.
III. se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995.
IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. a falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. a contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência por videoconferência realizada; VII. se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência.
Serve este de carta/mandado. Nova Brasilândia D'Oeste-RO, 29 de janeiro de 2021. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _________________________ Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/). -
01/02/2021 13:37
Recebidos os autos.
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01/02/2021 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 13:30
Juntada de Certidão
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29/01/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2021 10:24
Conclusos para decisão
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29/01/2021 10:24
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 10:45 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
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29/01/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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