TJRO - 7000598-05.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2023 00:19
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:19
Decorrido prazo de LETICIA LUCIANA BRAGA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:15
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:34
Publicado SENTENÇA em 09/08/2023.
-
08/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:50
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 20:19
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 20:18
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2023 00:41
Decorrido prazo de LETICIA LUCIANA BRAGA em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:17
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:17
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:06
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:04
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:48
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:37
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:34
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:42
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
7000598-05.2021.8.22.0002 REQUERENTE: LETICIA LUCIANA BRAGA, CPF nº *36.***.*09-07, RUA MANOEL BANDEIRA 4165, - ATÉ 3400/3401 SETOR 06 - 76873-604 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB nº PB26230, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1 - Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do devedor. 2 - Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora on line surtiu efeitos (espelho anexo).
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora. 5 -
Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão como carta de intimação.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito -
10/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 14:17
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:17
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:34
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:28
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:27
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:27
Decorrido prazo de LETICIA LUCIANA BRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:16
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
09/05/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:23
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:20
Decorrido prazo de RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 03:15
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:49
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:43
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/02/2023 05:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/02/2023 02:29
Publicado DESPACHO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 10:45
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:11
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:41
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 23:54
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:42
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:05
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/09/2022 17:46
Juntada de despacho
-
20/10/2021 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2021 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2021 01:25
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:24
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:19
Decorrido prazo de LETICIA LUCIANA BRAGA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:18
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 12/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA em 12/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2021.
-
27/07/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 00:46
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:46
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:45
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 06/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 16:46
Juntada de Petição de recurso
-
21/06/2021 00:15
Publicado SENTENÇA em 22/06/2021.
-
21/06/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2021 08:19
Decorrido prazo de Energisa em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 08:42
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de LETICIA LUCIANA BRAGA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:51
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:30
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 18/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:36
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 00:25
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:41
Publicado DECISÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:22
Outras Decisões
-
08/02/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2021 00:34
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:28
Outras Decisões
-
25/01/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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