TJRO - 7000558-45.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 09:08
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 09:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/05/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 09:52
Decorrido prazo de ELTON CORREA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 08:50
Decorrido prazo de THIAGO TORRES SOARES em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:15
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 29/09/2023.
-
28/09/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:19
Decorrido prazo de ELTON CORREA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:11
Decorrido prazo de THIAGO TORRES SOARES em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:39
Decorrido prazo de THIAGO TORRES SOARES em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:51
Decorrido prazo de ELTON CORREA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:48
Decorrido prazo de THIAGO TORRES SOARES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ELTON CORREA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7000558-45.2020.8.22.0006 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015, THIAGO TORRES SOARES - RO10778 REQUERIDO: ELTON CORREA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória id. 92313314 e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
27/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:43
Publicado DECISÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 00:26
Decorrido prazo de THIAGO TORRES SOARES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ELTON CORREA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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17/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 03:35
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000558-45.2020.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: I N CARVALHEIRO - ME, AVENIDA 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, THIAGO TORRES SOARES, OAB nº RO10778 REQUERIDO: ELTON CORREA DOS SANTOS, AV RIO BRANCO 927 AV: RIO BRANCO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de um veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), conforme documento anexo, sobre o qual procedi à restrição de transferência.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito dizendo se tem interesse na penhora do veículo e, nesse caso, apresentar a sua localização, sob pena de levantamento da restrição.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 15 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
15/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000558-45.2020.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: I N CARVALHEIRO - ME, AVENIDA 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, THIAGO TORRES SOARES, OAB nº RO10778 REQUERIDO: ELTON CORREA DOS SANTOS, AV RIO BRANCO 927 AV: RIO BRANCO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Defiro o pedido de diligência em sistema SISBAJUD, contudo, conforme minuta do SISBAJUD em anexo, restou infrutífera tal diligência.
Assim, determino a intimação do credor para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, podendo: a) indicar bens passíveis de penhora; b) postular a realização das consultas pelos sistemas informatizados, RENAJUD e INFOJUD, desde que recolhidas as devidas custas processuais, conforme art. 17 da Lei n. 3896/2016, se não for beneficiária da gratuidade da justiça; c) apresentar cálculo atualizado da dívida.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos convênios à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo do item 3, comprovante de pagamento das taxas referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016.
Se decorrer in albis o prazo sem manifestação, retornem o feito conclusos.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA.
Presidente Médici-RO, 25 de abril de 2023.
Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 07:24
Conclusos para decisão
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 00:39
Decorrido prazo de THIAGO TORRES SOARES em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:28
Decorrido prazo de ELTON CORREA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:05
Publicado DECISÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:31
Expedido alvará de levantamento
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13/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 00:36
Decorrido prazo de ELTON CORREA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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10/01/2023 09:46
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/11/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 17:09
Juntada de Petição de custas
-
19/10/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
11/10/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ELTON CORREA DOS SANTOS em 11/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 20:55
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2022 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 08:56
Mandado devolvido para despacho
-
05/05/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 09:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/03/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 11:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2022 11:00
Outras Decisões
-
21/02/2022 08:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:29
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/07/2021 00:41
Decorrido prazo de ELTON CORREA DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:05
Decorrido prazo de I N CARVALHEIRO - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 12:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/07/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 12:28
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:26
Homologada a Transação
-
05/07/2021 09:42
Conclusos para julgamento
-
05/07/2021 09:13
Juntada de Petição de outras peças
-
05/07/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2021 01:06
Decorrido prazo de I N CARVALHEIRO - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 10:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/06/2021 10:53
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/05/2021 00:01
Decorrido prazo de Diretor do TRE - Tribunal Regional Eleitoral em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 15:18
Mandado devolvido dependência
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12/04/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 18:43
Outras Decisões
-
07/04/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2021.
-
30/03/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 12:13
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 07:27
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 15:19
Outras Decisões
-
18/03/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici Processo: 7000558-45.2020.8.22.0006 Classe: Monitória Assunto: Nota Promissória AUTOR: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34.***.***/0001-07, AVENIDA 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, THIAGO TORRES SOARES, OAB nº RO10778 RÉU: ELTON CORREA DOS SANTOS, CPF nº *06.***.*30-00, AV RIO BRANCO 927 AV: RIO BRANCO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências.
Esse, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DOS EXPROPRIADOS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7.1.
Declarada a nulidade da citação por edital em razão da ausência de esgotamento dos meios necessários à localização dos expropriados, eventual conclusão em sentido diverso pressupõe o reexame de matéria fática.
Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.2.
Recurso especial não conhecido. (REsp 1328227/RJ, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013).
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.ESGOTAMENTO.
DILIGÊNCIAS.
REEXAME DE FATOS.
SÚMULA 7/STJ.
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
ART. 102 DA CF/88.1.
A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização dos réus.2.
A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido no tocante à ausência de esgotamento dos meios de localização do réu demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.3.
No tocante à alegada ofensa a dispositivos constitucionais, trata-se de matéria a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg.
Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102).4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 237.927/PA, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 08/05/2013).
No presente caso a parte requerente, sem demonstração do esgotamento das tentativas de localização do atual paradeiro da parte requerida, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado.
Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois o autor ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização do executado (art. 256, § 3º do CPC).
Saliento que se encontra a disposição deste Juízo ainda a busca de endereço por meio do sistema BACENJUD, devendo a parte requerente observar a necessidade de recolhimento das custas previstas no art. 17 a 19 da Lei Estadual 3.896/2016.
Inobstante, também pode a parte diligenciar junto às concessionárias de serviços públicos a fim de encontrar o endereço da parte devedora.
Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada, esgotamentos das diligências para localização ou requerer diligências que entender necessária a sua obtenção, nos termos do art. 319, § 1º do CPC.
Expeça-se o necessário. Presidente Médici-RO, 8 de março de 2021. Fábio Batista da Silva Juíza Substituta -
09/03/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:18
Outras Decisões
-
05/03/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
-
03/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7000558-45.2020.8.22.0006 Classe : MONITÓRIA (40) Assunto : [Nota Promissória] Parte Ativa : I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015, THIAGO TORRES SOARES - RO10778 Parte Passiva : ELTON CORREA DOS SANTOS Ato Ordinatório – Intimação da parte credora para, ciente do conteúdo do AR id. 55069987 que noticia que o devedor mudou-se do endereço apurado no processo, pleitear o que de direito.
PM. 02.03.2021. (a) Bel.
Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
02/03/2021 09:55
Juntada de juntada de ar
-
02/03/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/03/2021 09:47
Juntada de juntada de ar
-
05/02/2021 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000558-45.2020.8.22.0006 AUTOR: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34.***.***/0001-07, AVENIDA 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, THIAGO TORRES SOARES, OAB nº RO10778 RÉU: ELTON CORREA DOS SANTOS, CPF nº *06.***.*30-00, AV RIO BRANCO 927 AV: RIO BRANCO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a diligência pretendida, de bloqueio de bens e valores, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. SERVE A PRESENTE DE ALVARÁ/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO Presidente Médici, 1 de fevereiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito AUTOR: I N CARVALHEIRO - ME, AVENIDA 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA RÉU: ELTON CORREA DOS SANTOS, AV RIO BRANCO 927 AV: RIO BRANCO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
04/02/2021 18:05
Outras Decisões
-
04/02/2021 07:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 10:53
Juntada de Petição de custas
-
03/02/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000558-45.2020.8.22.0006 AUTOR: I N CARVALHEIRO - ME, CNPJ nº 34.***.***/0001-07, AVENIDA 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIO MATHEUS VASSOLER, OAB nº RO10015, THIAGO TORRES SOARES, OAB nº RO10778 RÉU: ELTON CORREA DOS SANTOS, CPF nº *06.***.*30-00, AV RIO BRANCO 927 AV: RIO BRANCO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a diligência pretendida, de bloqueio de bens e valores, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. SERVE A PRESENTE DE ALVARÁ/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO Presidente Médici, 1 de fevereiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito AUTOR: I N CARVALHEIRO - ME, AVENIDA 30 DE JUNHO 1249 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA RÉU: ELTON CORREA DOS SANTOS, AV RIO BRANCO 927 AV: RIO BRANCO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
02/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3471-2714/2655 Processo - 7000558-45.2020.8.22.0006 Classe : MONITÓRIA (40) Assunto : [Nota Promissória] Parte Ativa : I N CARVALHEIRO - ME Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO MATHEUS VASSOLER - RO10015, THIAGO TORRES SOARES - RO10778 Parte Passiva : ELTON CORREA DOS SANTOS Ato Ordinatório: Intimação do credor para, ciente do conteúdo da diligência realizada pelo Senhor Meirinho, conforme certidão id. 50731405, pleitear o que entender de direito.
PM. 29.12.2020. (a) Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. -
01/02/2021 14:28
Outras Decisões
-
01/02/2021 07:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
30/12/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2020 11:04
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2020 00:42
Decorrido prazo de I N CARVALHEIRO - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 09:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/10/2020 09:48
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/09/2020 06:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 11:31
Outras Decisões
-
26/08/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 01:16
Decorrido prazo de I N CARVALHEIRO - ME em 29/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2020.
-
21/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 10:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/06/2020 01:11
Decorrido prazo de I N CARVALHEIRO - ME em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:30
Outras Decisões
-
07/05/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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