TJRO - 7007750-60.2019.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 24/01/2022 23:59.
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28/01/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
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13/12/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:59
Expedição de Alvará.
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06/12/2021 11:31
Processo Desarquivado
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06/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:41
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7007750-60.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria por Invalidez EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA LIMA, AC CACOAL 2346, AVENIDA DAS COMUNICAÇÕES, TEIXEIRÃO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 10.816,38 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc.
ANTÔNIO PEREIRA LIMA, brasileiro, divorciado, eletricista, portador do documento de identidade sob o nº 47214 SSP/RO e inscrito no CPF nº 084.905.542- 34, residente e domiciliado na Av. das Comunicações, nº2346, Teixeirão, Cacoal/RO, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.***.***/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 100, centro, Ji-Paraná-RO.
Após regular tramitação, foram expedidas RPVs, requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios.
A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas.
Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito.
Isto posto, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
SERVE O PRESENTE DE TERMO para a intimação das partes, através de seus advogados/procuradores.
Promovida a intimação, arquivem-se estes autos. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 1500125133098 VALOR: R$ 11.116,91 (onze mil, cento e dezesseis reais e noventa e um centavos) ref.
RPV 355912-91.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDA: EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA LIMA, CPF nº *84.***.*54-34 FINALIDADE: O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA LIMA, CPF nº *84.***.*54-34, ou a(o) ADVOGADO DO EXEQUENTE: CHARLES MARCIO ZIMMERMANN, OAB nº RO2733, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais.
O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito. Cacoal-RO, data certificada pelo sistema Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
14/01/2021 10:05
Arquivado Definitivamente
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14/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 09:33
Juntada de outras peças
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07/01/2021 15:52
Juntada de Certidão
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05/11/2020 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:15
Decorrido prazo de CHARLES MARCIO ZIMMERMANN em 04/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
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09/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 09/10/2020.
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08/10/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 08:28
Outras Decisões
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05/10/2020 08:39
Conclusos para julgamento
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18/09/2020 10:20
Juntada de Certidão
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17/09/2020 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2020 23:59:59.
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23/07/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 00:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 11:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2020 11:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/07/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 21/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2020.
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13/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 18:32
Homologada a Transação
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21/02/2020 16:31
Conclusos para julgamento
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21/02/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2020.
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20/02/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LIMA em 17/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 15:34
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/01/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2019 20:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/10/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2019.
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25/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2019 15:09
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2019 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
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06/09/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 06/09/2019.
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04/09/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2019 11:51
Conclusos para decisão
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01/08/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
05/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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