TJRO - 0067545-14.2008.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 03:13
Decorrido prazo de Francisco Assis Pereira dos Santos em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:23
Publicado SENTENÇA em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
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28/01/2023 00:29
Decorrido prazo de Francisco Assis Pereira dos Santos em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 03:08
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
19/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 09/06/2022 23:59.
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23/05/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
17/05/2022 10:41
Juntada de termo de triagem
-
30/06/2021 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2021 11:12
Outras Decisões
-
22/06/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2021 16:21
Juntada de Petição de outras peças
-
02/03/2021 03:39
Decorrido prazo de Francisco Assis Pereira dos Santos em 01/03/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:10
Publicado SENTENÇA em 04/02/2021.
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03/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 0067545-14.2008.8.22.0101 Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: FRANCISCO ASSIS PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Porto Velho, cujo valor atualizado do remanescente do crédito tributário consiste em meros R$ 100,94, ou seja, não atinge sequer 2/3 do salário mínimo vigente.
Assim, o atual valor da dívida, pelo ínfimo valor, não justifica o movimento da máquina judiciária (custo-benefício) e desatende a regra técnica da economia processual.
Há que se levar em conta que o saldo exigido pelo exequente jamais seria suficiente para cobrir sequer os custos dos atos processuais e diligências empreendidas em busca do adimplemento.
Não obstante, tal circunstância faz com que esteja ausente o interesse de agir, uma das indispensáveis condições da ação, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, também aplicável às execuções, mesmo as fiscais.
O conceito de interesse de agir, sempre está ligado ao binômio necessidade utilidade.
Cândido Rangel Dinamarco ensina que não existe interesse de agir quando a “atividade preparatória do provimento custe mais, em dinheiro, trabalho ou sacrifícios, do que valem as vantagens que dele é lícito esperar” (ÁLVARES, Manoel “et all”, Lei de Execução Fiscal Comentada e Anotada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed, pág. 306).
Neste mesmo sentido, transcrevo o seguinte julgado: “Execução.
Valor Ínfimo.
Inexiste interesse processual na execução de quantia de significância mínima, a demandar despesas consideravelmente superiores ao crédito pretendido” (TRF, 1ª Região, ApCiv 96.01.02701-7 MG, rel.
Jirair Aram Meguerian, j. 25.03.96.
DJU 15.08.96, p. 57.748) - Idem (pág 309).
Ao deferir o prosseguimento do feito despenderia o Judiciário com a diligência de valor maior do que aquele que lograria receber o credor, isso na hipótese de que se lograsse o adimplemento.
Tal procedimento, além de atravancar o Judiciário, torna impossível o bom andamento de outros processos e mesmo das outras execuções fiscais, cuja persecução da satisfação do crédito tributário se faz mais interessante, ao próprio exequente inclusive.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso VI e 354, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução do mérito.
Liberem-se eventuais bens penhorados.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando de todas as cautelas e movimentações de praxe.
PRI.
SERVE O PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO, instruindo-se com os documentos do processo necessários ao cumprimento da ordem. Porto Velho, 28 de janeiro de 2021 Amauri Lemes Juiz(a) de Direito -
01/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
02/01/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 12:00
Outras Decisões
-
30/11/2020 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 07:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 00:15
Decorrido prazo de Francisco Assis Pereira dos Santos em 22/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 09:10
Outras Decisões
-
02/09/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/06/2020 17:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/04/2020 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2020 07:42
Outras Decisões
-
15/04/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2020 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 28/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2019 13:38
Outras Decisões
-
14/10/2019 15:47
Conclusos para despacho
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12/10/2019 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/10/2019 23:59:59.
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04/09/2019 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2019 23:38
Mandado devolvido dependência
-
06/08/2019 11:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2019 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 19:28
Distribuído por migração de sistemas
-
27/03/2019 19:28
Distribuído por migração de sistemas
-
27/03/2019 15:22
Mov. [44] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
31/08/2018 16:32
Mov. [43] - Despacho: Despacho/Não informado
-
31/08/2018 11:19
Mov. [42] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
-
31/08/2018 11:19
Mov. [41] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
06/04/2018 11:55
Mov. [40] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
-
06/04/2018 11:55
Mov. [39] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
-
06/04/2018 11:55
Mov. [38] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
17/03/2017 08:39
Mov. [37] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
17/02/2017 00:12
Mov. [36] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
-
16/12/2016 09:12
Mov. [35] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 16/12/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
05/12/2016 09:11
Mov. [34] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
-
05/12/2016 09:10
Mov. [33] - Certidão: Certidão/Não Informado
-
09/08/2016 11:02
Mov. [32] - Determinada Suspensão do Processo: Determinada Suspensão do Processo/Não Informado
-
10/05/2016 08:53
Mov. [30] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 10/05/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
10/05/2016 08:52
Mov. [28] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 10/05/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
10/05/2016 08:52
Mov. [27] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 10/05/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
10/05/2016 08:51
Mov. [29] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 10/05/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
10/05/2016 08:51
Mov. [26] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 10/05/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
10/05/2016 08:51
Mov. [31] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 10/05/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
10/05/2016 08:48
Mov. [25] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Aguardando Prazo - Genérico - Processo Suspenso em 10/05/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
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06/05/2016 17:08
Mov. [24] - Determinada Suspensão do Processo: Determinada Suspensão do Processo/Não Informado
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13/04/2016 11:41
Mov. [23] - Despacho: Despacho/Não informado
-
11/04/2016 10:28
Mov. [22] - Conclusos para: Conclusos para Pedido de suspensão/Despacho
-
07/04/2016 11:53
Mov. [21] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
09/09/2015 00:12
Mov. [20] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
-
09/03/2015 08:53
Mov. [19] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Juntar Relatório e Elaborar Petição Relatório e Cálculo em 09/03/2015 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
-
09/03/2015 08:51
Mov. [18] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Juntar Relatório e Elaborar Petição Relatório e Cálculo em 09/03/2015 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
-
23/02/2015 11:35
Mov. [17] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
-
23/02/2015 11:34
Mov. [16] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
27/01/2015 00:12
Mov. [15] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
-
23/12/2014 11:12
Mov. [14] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 23/12/2014 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
-
12/12/2014 10:55
Mov. [13] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
-
27/03/2014 09:37
Mov. [12] - Despacho: Despacho/Não informado
-
18/03/2014 09:53
Mov. [11] - Conclusos para: Conclusos para/Despacho
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18/03/2014 09:52
Mov. [10] - Juntada de: Juntada de Requer penhora do bem imóvel - Citação válida./Certidão
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19/09/2012 08:44
Mov. [9] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
-
19/09/2012 08:44
Mov. [8] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
-
19/09/2012 08:44
Mov. [7] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
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19/09/2012 08:44
Mov. [6] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
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24/01/2012 00:00
Mov. [5] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 24/01/2012 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
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10/01/2012 09:22
Mov. [4] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
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10/01/2012 09:21
Mov. [3] - Juntada de: Juntada de/Certidão
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28/07/2011 11:09
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos/Direcionamento não compensatório
-
28/07/2011 11:09
Mov. [1] - Expedição de: Expedição de/Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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