TJRO - 0800478-54.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 11:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/01/2022 23:59.
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02/02/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 18:51
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2021.
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01/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 20:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2021 12:13
Provimento por decisão monocrática
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26/11/2021 10:35
Conclusos para decisão
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25/11/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 23:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2021.
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17/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 11:20
Juntada de Petição de agravo interno
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16/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 11:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 00:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/11/2021 23:59.
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28/10/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 19:57
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
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07/10/2021 00:07
Publicado DECISÃO em 08/10/2021.
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07/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:01
Prejudicado o recurso
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04/10/2021 11:34
Conclusos para decisão
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04/10/2021 11:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 18:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 20:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/06/2021 23:59.
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19/09/2021 19:57
Decorrido prazo de RODRIGO ASSIS DE MENEZES em 01/03/2021 23:59.
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10/09/2021 18:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2021.
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10/09/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:51
Decorrido prazo de RODRIGO ASSIS DE MENEZES em 01/03/2021 23:59.
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10/09/2021 15:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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10/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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30/07/2021 14:06
Juntada de Outros documentos
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28/07/2021 07:23
Retificado 28/07/2021 07:23 - Juntada de Outros documentos
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09/07/2021 12:59
Expedição de Ofício.
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09/07/2021 11:42
Juntada de Petição de agravo interno
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09/07/2021 11:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 11:46
Expedição de #Não preenchido#.
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12/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PROCESSO: 0800478-54.2021.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Origem: 7013211-91.2020.8.22.0002 - Ariquemes/3ª Vara Cível AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR – SP 107414 AGRAVADO: RODRIGO ASSIS DE MENEZES RELATOR: DES.
ROWILSON TEIXEIRA DATA DISTRIBUIÇÃO: 28/01/2021 14:47:19
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda em face de Rodrigo Assis de Menezes, pretendendo a reforma da decisão que, após conceder a liminar de busca e apreensão do veículo objeto de financiamento, vedou, entretanto, a remoção do veículo da cidade pelo prazo de 05 dias. Decido. Analisando os autos, há muito já transcorreu o prazo de 5 dias para cumprimento da citada proibição, evidenciando a desnecessidade de qualquer tutela recursal, evidenciado falta de interesse de agir, porquanto a agravante pode, agora, remove ro veículo. A propósito cito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A PERDA DE OBJETO.
INSURGÊNCIA DOS IMPETRANTES. 1.
A falta de utilidade prática do provimento jurisdicional buscado revela falta do interesse de agir, o que leva à consequente perda de objeto do writ.
Precedentes. 1.1.
No caso em tela, nos autos da ação principal, os impetrantes expressamente se conformaram com o acórdão, bem como com o trânsito em julgado do feito e seu arquivamento, de modo que não há mais utilidade no provimento do agravo interno, impondo-se o reconhecimento da perda de objeto. 2.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AgInt no RMS 51.047/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 23/10/2018) Pelo exposto, nos termos do art. 932, III, do NCPC, não conheço do recurso. Intime-se. Desembargador Rowilson Teixeira relator -
11/05/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 11:14
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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04/05/2021 13:34
Conclusos para decisão
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04/05/2021 13:34
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
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18/02/2021 16:34
Expedição de Ofício.
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05/02/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira PROCESSO: 0800478-54.2021.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR – SP 107414 AGRAVADO: RODRIGO ASSIS DE MENEZES RELATOR: DES.
ROWILSON TEIXEIRA DATA DISTRIBUIÇÃO: 28/01/2021 14:47:19
Vistos.
Intime-se o agravado para contrarrazões.
Cumpra-se.
Desembargador Rowilson Teixeira relator -
03/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:50
Determinada Requisição de Informações
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28/01/2021 16:49
Conclusos para decisão
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28/01/2021 16:49
Juntada de termo de triagem
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28/01/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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