TJRO - 7028621-37.2016.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/07/2022 23:59.
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28/07/2022 16:28
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 22:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 17:56
Decorrido prazo de Alfa Casa e Comércio de Materiais para Construção S/A em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:13
Decorrido prazo de Alfa Casa e Comércio de Materiais para Construção S/A em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 21:33
Recebidos os autos
-
27/06/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2021 07:28
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 06:11
Decorrido prazo de Alfa Casa e Comércio de Materiais para Construção S/A em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7028621-37.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: Alfa Casa e Comércio de Materiais para Construção S/A - ADVOGADO DO EXECUTADO: SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA, OAB nº DESCONHECIDO DESPACHO Vistos, A execução fiscal foi extinta por litispedência (ID:7366855).
Na ocasião, fixaram-se os honorários sucumbenciais em desfavor do Estado de Rondônia no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC. Irresignado, o Exequente apresentou apelação (ID:7943592). Em sede de recurso, procedeu-se a minoração dos honorários ao patamar de 2% (ID:53938586).
A decisão transitou em julgado e os autos retornaram ao juízo de primeiro grau.
Nesta ocasião, o Estado apresenta embargos declaratórios visando sanar omissão no acórdão quanto à base de cálculo dos honorários. Decido. Os embargos de ID:53938596 estão endereçados ao relator da apelação, razão pela qual deixo de apreciá-los. Além disso, não deve o juízo de primeiro grau modificar decisão proferida em segunda instância (ID:53938586) e já transitada em julgado (ID:53938592).
Intime-se para ciência em cinco dias. Após, arquive-se com as baixas de estilo. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 2 de fevereiro de 2021. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
09/03/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 14:08
Outras Decisões
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03/03/2021 12:14
Conclusos para despacho
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03/03/2021 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2021 05:46
Decorrido prazo de Alfa Casa e Comércio de Materiais para Construção S/A em 12/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 04:59
Decorrido prazo de Alfa Casa e Comércio de Materiais para Construção S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 04:59
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7028621-37.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: Alfa Casa e Comércio de Materiais para Construção S/A - ADVOGADO DO EXECUTADO: SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA, OAB nº DESCONHECIDO DESPACHO Vistos, A execução fiscal foi extinta por litispedência (ID:7366855).
Na ocasião, fixaram-se os honorários sucumbenciais em desfavor do Estado de Rondônia no patamar de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC. Irresignado, o Exequente apresentou apelação (ID:7943592). Em sede de recurso, procedeu-se a minoração dos honorários ao patamar de 2% (ID:53938586).
A decisão transitou em julgado e os autos retornaram ao juízo de primeiro grau.
Nesta ocasião, o Estado apresenta embargos declaratórios visando sanar omissão no acórdão quanto à base de cálculo dos honorários. Decido. Os embargos de ID:53938596 estão endereçados ao relator da apelação, razão pela qual deixo de apreciá-los. Além disso, não deve o juízo de primeiro grau modificar decisão proferida em segunda instância (ID:53938586) e já transitada em julgado (ID:53938592).
Intime-se para ciência em cinco dias. Após, arquive-se com as baixas de estilo. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 2 de fevereiro de 2021. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
03/02/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 04/02/2021.
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03/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 13:32
Outras Decisões
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02/02/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 08:31
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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01/02/2021 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2017 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2017 11:32
Retificação de movimento
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10/04/2017 12:17
Juntada de Certidão
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28/03/2017 15:40
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 27/03/2017 23:59:59.
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28/03/2017 15:06
Juntada de Petição de outras peças
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23/02/2017 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2017 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2017 09:05
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 30/01/2017 23:59:59.
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15/02/2017 17:15
Conclusos para despacho
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07/02/2017 08:25
Decorrido prazo de SICILIA MARIA ANDRADE TANAKA em 31/01/2017 23:59:59.
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16/01/2017 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2017 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2017 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2017 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2016 07:20
Conclusos para despacho
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19/12/2016 07:18
Juntada de Certidão
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07/12/2016 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2016 12:21
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2016.
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02/12/2016 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2016 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2016 18:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/11/2016 16:12
Conclusos para despacho
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09/11/2016 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2016 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2016 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2016 08:10
Conclusos para despacho
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07/10/2016 02:02
Decorrido prazo de Alfa Casa e Comércio de Materiais para Construção S/A em 06/10/2016 23:59:59.
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28/09/2016 06:57
Decorrido prazo de Alfa Casa e Comércio de Materiais para Construção S/A em 22/09/2016 23:59:59.
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15/09/2016 11:39
Mandado devolvido sorteio
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18/08/2016 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
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18/08/2016 14:29
Expedição de Mandado.
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17/08/2016 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2016 07:03
Conclusos para despacho
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22/07/2016 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2016 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2016 11:56
Juntada de Certidão
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23/06/2016 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2016 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2016 08:02
Conclusos para decisão
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07/06/2016 08:02
Juntada de Outros documentos
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03/06/2016 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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