TJRO - 7007819-78.2017.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 01:40
Publicado DECISÃO em 21/07/2025.
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18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:23
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
18/07/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:38
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 03:58
Publicado DECISÃO em 23/05/2025.
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22/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2025 01:24
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:06
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 15:46
Publicado DECISÃO em 08/05/2025.
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07/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 18:45
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 23/04/2025 23:59.
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02/05/2025 16:12
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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02/05/2025 15:57
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 20:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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07/03/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 06/03/2025.
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27/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 07:38
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:58
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 08:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/08/2023 12:17
Juntada de diligência
-
09/08/2023 00:03
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL RO/AC em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 00:18
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:47
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:40
Determinado o arquivamento
-
18/07/2023 12:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/07/2023 09:49
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007819-78.2017.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados -
03/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 00:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:42
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:56
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 00:26
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:17
Publicado DECISÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007819-78.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 13.740,73 (treze mil, setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos) Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AV AYRTON SENNA 1109 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PORTO VELHO 1119 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Parte requerida: PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA, RUA CAMPO BELO 3942, PARQUE TROPICAL II JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-601 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA, RUA CAMPO BELO 3942, PARQUE TROPICAL II JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-601 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1 - Em que pese a petição retro, compete à parte exequente promover as diligências no sentido de localizar os bens da parte executada, não sendo razoável que o credor transfira integralmente ao Judiciário tal ônus.
Assim, atenta ao princípio da cooperação, previsto no artigo 6º, do Código de Processo Civil, que permeia toda a sistemática deste Diploma Legal, cabe a parte exequente diligenciar no sentido de localizar os bens da parte devedora. 2 - Desta feita, deverá a parte exequente providenciar a expedição de ofício ao Banco do Brasil Cartões de Crédito, Bradesco Cartões de Crédito, Caixa Cartões de Crédito, Itaucard Cartões de Crédito e Santander Cartões de Crédito, Bandeira Visa, Master e Elo, fazendo constar no mesmo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a 1ª Vara Cível desta Comarca de Ariquemes/RO, através do e-mail [email protected].
O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, válido como AUTORIZAÇÃO. Intime-se. 3- A parte exequente postulou pela suspensão da CNH e Passaporte da parte executada, como medida de coerção devido à ampliação dos poderes do juiz estatuídas no art. 139 do NCPC. 4 - No caso nos autos, a parte executada tem uma dívida junto ao exequente e, mesmo depois de empreendidos os meios de cobrança, ela não pagou ou tomou qualquer atitude que indicasse intenção de pagar.
Neste passo, à vista do art. 139, IV do NCPC, e considerando que foram esgotados os meios tradicionais de satisfação do crédito, defiro a medida excepcional de suspensão da CNH e Passaporte da parte executada, pelo prazo de 6 meses. 5 - Oficie-se ao DETRAN e à Polícia Federal para que averbem junto aos seus respectivos sistemas a ordem de suspensão, bem como promovam o recolhimento dos referidos documentos neste período. 6 - Intime-se a parte executada, por edital, desta medida. 7- Para cumprimento do item 5, fica a parte autora intimada a comprovar nos autos o pagamento das taxas de pesquisa, sendo 1 para cada ofício/requerido, em 10 dias. 8- Fica a parte exequente, intimada para no prazo da 10 dias, comprovar o envio dos ofícios referente ao item 2. 9- Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 10- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 11- Decorrido o prazo do item 9, arquivem-se os autos.
Ariquemes segunda-feira, 15 de maio de 2023 às 13:37 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
15/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2023 00:43
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:41
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 07:34
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:31
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 00:34
Publicado DECISÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2023 16:52
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:44
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:48
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:44
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 16/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:45
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 12:45
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 07/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 02:47
Publicado DECISÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 02:24
Publicado DECISÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 21:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:55
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:27
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:23
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 30/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 08:21
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/09/2021 08:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 01:11
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 01:11
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:51
Outras Decisões
-
24/06/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 01:11
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:10
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 01:10
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:01
Publicado DECISÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:50
Outras Decisões
-
06/05/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 03:22
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 03:19
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
-
25/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 00:16
Publicado DECISÃO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:08
Outras Decisões
-
11/03/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7007819-78.2017.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 Requerido: EXECUTADO: AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA, PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora, intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas disciplinadas pelo artigo 17 Lei 3.896/2016, conforme Tabela I - Custas em procedimentos de natureza cível e Provimento Conjunto nº 005/2016-PR-CG publicado em 29/12/2016.
Obs: Deverá ser recolhida 1 taxa para cada ato solicitado.
Ariquemes, 29 de janeiro de 2021.
MARIA CONCEICAO TANAZILDO -
29/01/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:57
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 20:43
Decorrido prazo de SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 20:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 20:43
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 20:43
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 20:42
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 08:35
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2018 02:24
Publicado Despacho em 23/11/2018.
-
22/11/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 07:33
Conclusos para julgamento
-
09/11/2018 02:21
Decorrido prazo de SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 02:21
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 08/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2018 02:16
Publicado Despacho em 24/10/2018.
-
25/10/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 12:18
Conclusos para decisão
-
01/10/2018 18:47
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 25/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:02
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 25/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:01
Decorrido prazo de SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES em 25/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 16:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 11:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2018 11:35
Decorrido prazo de SELVA SIRIA SILVA CHAVES GUIMARAES em 05/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 05/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:35
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 05/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:35
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 05/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 07:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 06:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 14/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2018 09:55
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
25/05/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2018 11:36
Expedição de Carta de Intimação.
-
13/03/2018 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 12/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 09:30
Expedição de Edital.
-
08/02/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 08:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 04:45
Decorrido prazo de PRISCILA DE OLIVEIRA VIEIRA LACERDA em 23/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 04:45
Decorrido prazo de AMIZADAY MESSA ALMEIDA DE LACERDA em 23/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 06:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 21/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2017 17:16
Mandado devolvido sorteio
-
31/10/2017 17:16
Mandado devolvido sorteio
-
11/10/2017 17:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/10/2017 17:20
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI em 27/09/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 08:45
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2017 08:45
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2017 10:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/08/2017 10:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2017 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 09:04
Juntada de Petição de custas
-
04/07/2017 09:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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