TJRR - 0819784-78.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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22/07/2025 04:53
DECORRIDO PRAZO DE ERONILDA RODRIGUES SILVA
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22/07/2025 03:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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22/07/2025 03:08
DECORRIDO PRAZO DE ERONILDA RODRIGUES SILVA
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21/07/2025 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819784-78.2023.8.23.0010 DESPACHO/DECISÃO O art. 139, inc.
III, do Código de Processo Civil dispõe que é incumbência do juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
Assim, delibero as seguintes providências: 1. pesquisa e certificação em CPF da parte autora sobre a quantidade de demandas pela parte propostas; 2. pesquisa e certificação de quantas demandas foram propostas pelo advogado da parte autora nas Comarcas deste Estado com o inventário constando o número do processo; 3. juntada em cinco dias de procuração atualizada; e 4. oitiva da parte autora a ser intimada para comparecimento pessoal em audiência neste Juízo.
Neste dia deverá apresentar originais dos seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Motorista (havendo), comprovante de renda e residência atualizados.
A intimação poderá ser realizada por meio eletrônico e os ilustres patronos poderão acompanhar o ato pessoal ou remotamente.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
10/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 17:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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11/06/2025 10:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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10/06/2025 07:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/06/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0819784-78.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 28/5/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
28/05/2025 13:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/05/2025 02:24
Citação EXPIRADA
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07/05/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/05/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 11:13
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ERONILDA RODRIGUES SILVA
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29/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/04/2025 10:26
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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25/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ERONILDA RODRIGUES SILVA
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21/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 18:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/04/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 20:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2025 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/04/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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01/04/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 09:19
OUTRAS DECISÕES
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30/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:24
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
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05/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ERONILDA RODRIGUES SILVA
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05/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ERONILDA RODRIGUES SILVA
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24/06/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2023 08:45
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
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13/06/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2023 06:59
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
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12/06/2023 08:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2023 08:43
Recebidos os autos
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12/06/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2023 08:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/06/2023 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2023 13:36
Declarada incompetência
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06/06/2023 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/06/2023 13:35
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/06/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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