TJRO - 7002000-41.2019.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 11:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/11/2021 09:31
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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11/11/2021 09:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 09:00
Expedição de Acórdão.
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14/10/2021 07:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/10/2021 07:33
Reconhecida a prevenção
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14/10/2021 07:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/10/2021 07:33
Reconhecida a prevenção
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13/10/2021 12:11
Expedição de Acórdão.
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07/10/2021 11:03
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2021 09:55
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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04/10/2021 08:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2021 22:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 19:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2021 10:18
Conclusos para decisão
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29/07/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002000-41.2019.8.22.0019 Apelação (PJE) Origem: 7002000-41.2019.8.22.0019 - Machadinho do Oeste / 1º Juízo Apelante: Seguradora Líder do Consorcio do Seguro Dpvat SA Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelado: João Batista Simão Advogada: Patricia Mendes de Oliveira Fortes (OAB/RO 4813) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por prevenção em 30/04/2021 DESPACHO
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relato -
27/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:32
Conclusos para decisão
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27/07/2021 09:32
Conclusos para decisão
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22/07/2021 16:16
Recebidos os autos
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22/07/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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05/05/2021 16:36
Recebidos os autos
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05/05/2021 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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05/05/2021 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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05/05/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002000-41.2019.8.22.0019 Apelação (PJE) Origem: 7002000-41.2019.8.22.0019 - Machadinho do Oeste / 1º Juízo Apelante: Seguradora Líder do Consorcio do Seguro Dpvat SA Advogado: Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelado: João Batista Simão Advogada: Patricia Mendes de Oliveira Fortes (OAB/RO 4813) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por prevenção em 30/04/2021 DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
A sentença recorrida foi proferida em 26/02/2021.
Em 04/03/2021, o autor opôs embargos de declaração; em 08/03/2021, o Juízo intimou a parte requerida para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos; em 12/03/2021, a requerida apresentou sua manifestação; em 18/03/2021, a requerida interpôs sua Apelação; em 22/03/2021, o Juízo de origem, considerando a interposição do apelo remeteu os autos ao cartório; em 23/03/2021 houve intimação da parte autora para se manifestar sobre a Apelação interposta pela requerida; após apresentação das contrarrazões à Apelação, os autos foram remetidos a este Tribunal. Verifica-se, portanto, que ainda pende de julgamento os embargos de declaração opostos perante o primeiro grau, o que obstaculiza o julgamento da Apelação interposta.
Sendo assim, com o fito de evitar nulidades, retornem-se os autos à origem para julgamento dos embargos de declaração opostos sob ID 12056814 da origem, após o que a parte interessada deverá interpor o recurso que entender cabível ou, em sendo o caso, ratificar a Apelação já interposta. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, abril de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
04/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 08:31
Conclusos para decisão
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30/04/2021 07:05
Juntada de termo de triagem
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30/04/2021 07:04
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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29/04/2021 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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29/04/2021 18:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2021 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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29/04/2021 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2021 08:01
Conclusos para decisão
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29/04/2021 08:01
Juntada de termo de triagem
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28/04/2021 12:54
Recebidos os autos
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28/04/2021 12:54
Distribuído por sorteio
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7017303-18.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO JAMARI - SICOOB VALE DO JAMARI Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: EVERTON PEREIRA DA SILVA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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