TJRO - 7006898-13.2017.8.22.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de custas
-
26/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS SANTIAGO CASTRO FARFAN em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2025 01:34
Publicado DECISÃO em 07/08/2025.
-
06/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS SANTIAGO CASTRO FARFAN em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:52
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 03:23
Publicado DECISÃO em 21/07/2025.
-
18/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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14/06/2025 02:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS SANTIAGO CASTRO FARFAN em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 00:34
Publicado DECISÃO em 29/05/2025.
-
28/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 02:22
Decorrido prazo de CARLOS SANTIAGO CASTRO FARFAN em 28/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:35
Juntada de Petição de custas
-
15/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 00:15
Publicado DECISÃO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de CARLOS SANTIAGO CASTRO FARFAN em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 01:33
Publicado DECISÃO em 01/04/2025.
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31/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLOS SANTIAGO CASTRO FARFAN em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 00:02
Publicado DECISÃO em 14/02/2025.
-
10/02/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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30/10/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 05:24
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/10/2024.
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25/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 11:38
Decorrido prazo de CARLOS SANTIAGO CASTRO FARFAN em 09/10/2024 23:59.
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15/10/2024 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS SANTIAGO CASTRO FARFAN em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 01:39
Publicado DECISÃO em 17/09/2024.
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16/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
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02/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 02/08/2024.
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01/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
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13/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
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22/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 04:23
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
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21/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:09
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:58
Publicado DECISÃO em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná - Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av.
Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900, 3411-2910 e 9.9916-2243.
E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj "Justiça e Participação.
Direito e brevidade" Autos n. 7006898-13.2017.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Duplicata Valor da causa: R$ 8.322,37 EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 EXECUTADO: EDJANE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Indefiro, por ora, o requerimento de intimação da executada acerca da penhora e avaliação de imóvel por edital, pois, para tanto, necessário o esgotamento das tentativas de localização da parte requerida/executada, inclusive mediante requisição, pelo Juízo, de informações sobre seu endereço, como impõe o § 3.º, do artigo 256, do CPC.
Com isso, manifeste-se a parte requerente/exequente em 10 (dez) dias, apontando o endereço para intimação da parte requerida/executada.
Desde já observo que para realização de consultas aos sistemas de auxílio do Judiciário necessária a comprovação do recolhimento das custas, nos termos do artigo 17, da Lei 3.896/2016 (Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia), sendo uma taxa para cada ato.
Cumpra-se.
Atentem-se todos os interessados para as notas explicativas que integram a parte final desta decisão. Ji-Paraná/RO, 26 de outubro de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito = *Notas explicativas para observação da CPE-1º Grau, partes, advogados, demais representantes, interessados e Oficiais de Justiça: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Requisição, Comunicação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto nesta demanda (DGJ, art. 28 - atos judiciais como atos de comunicação). 3. Caso a providência a ser realizada se amolde à possibilidade de cumprimento eletrônico do ato judicial determinado por este Juízo, poderá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça executar a(s) diligência(s) por meio do aplicativo eletrônico de troca de mensagens e arquivos WhatsApp, desde que incidente ao caso a hipótese prevista no art. 2º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ (DJe n. 218, 24/11/2022).
O(a) senhor(a) serventuário(a) da Justiça deverá observar rigorosamente o que previsto no art. 3º da norma administrativa citada para efeito de pagamento da(a) diligência(s).
Para a validade da comprovação da identidade da(s) pessoa(s) citada(s), intimada(s), requisitada(s), comunicada(s) ou notificada(s), no cumprimento da(s) diligência(s), deverá o(a) senhor(a) Oficial de Justiça considerar o que tipificado no art. 4º do Ato Conjunto n. 26/2022-PR/CGJ. 4.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). 5. A intimação de atos judicantes dirigida a advogados constituídos dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletrônico – DJe, conforme Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017; Pedido de Providência CNJ n. 0002470-04.2018.2.00.0000, art. 5º da Resolução CNJ n. 234/2016 e Resolução CNJ n. 455/2022, art. 11, § 3º.
Com efeito, à intimação do causídico precede a disponibilização ou divulgação do ato no DJe.
Com a divulgação no DJe, dá-se a publicação da manifestação judicial e, ato contínuo, a intimação dos d. advogados. É o que diz o art. 224, § 2º, do CPC: “Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.” Dispõe ainda o seu § 3º: “A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.” Logo, eventual recebimento de informações inerentes à prática de atos judicantes por advogados via e-mail (sistema push) tem efeito meramente informativo, de jeito que não há falar em intimação de advogados a partir de simples consulta processual ao PJe ou via sistema push.
Ver ainda SEI n. 0003496-42.2017.8.22.8800, Ofício-CGJ n. 982/2017, de 22/12/2017; Ofício Circular-CGJ n. 216/2017; Ofício Circular-CGJ n. 31/2018 e Informação-CGJ n. 629/2018.
Assim, regra geral, a mera consulta aos autos eletrônicos no Sistema PJe ou o recebimento de informações sobre a prática de atos processuais via e-mail (sistema push) não implicam em divulgação, publicação ou intimação das partes e de seus advogados constituídos.
Por sua vez, apenas advogados e procuradores públicos, assim como a Defensoria Pública e o Ministério Público gozam da chamada “intimação pessoal” via Sistema PJe.
Reitere-se que, nos termos do Provimento CGJ-TJRO n. 26/2017, publicado no DJe n. 234, de 20/12/2017, p. 52, no primeiro grau de jurisdição, a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça eletrônico – DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia substitui qualquer outro meio oficial de comunicação, para fins de intimação, à exceção dos casos em que a lei exigir vista ou intimação pessoal (art. 1º). -
26/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:52
Mandado devolvido sorteio
-
25/07/2023 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:20
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:19
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 04:26
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 11:53
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:24
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Autos n. 7006898-13.2017.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Cumprimento de sentença - Duplicata Valor da causa: R$ 8.322,37 EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 EXECUTADO: EDJANE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o disposto no art. 772, III; art. 773; art. 837; art. 840, I; art. 854, “caput”, todos do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem ciência prévia do ato ao executado, determinei às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (SISBAJUD), que tornasse indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado no cumprimento de sentença, devidamente atualizado.
Contudo, somente valores irrisórios, insignificantes, foram bloqueados, motivo por que procedi ao desembaraço de tais quantias, conforme anexo, haja vista a interpretação finalística do art. 836 do CPC.
Desde já registro que o sistema alcança os depósitos mantidos nas Cooperativas de Crédito existentes no país – (ver Ofício Circular n. 088/2015-DECOR/CG-TJRO, de 15/5/2015; Recomendação CNJ n. 51, de 23/3/2015 e protocolo n. 0029774-32.2015.8.22.1111).
Logo, manifeste-se a parte credora no prazo de 5 dias, devendo, na mesma oportunidade, apresentar planilha detalhada/memória discriminada de cálculo do valor que entende devido pela parte devedora.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 23 de junho de 2023. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito lv *Observações importantes à CPE-1º Grau: 1.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, à luz do disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito. 2.
Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos ou com interesse direto ou indireto na demanda. 3.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado eventual sentença, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). -
23/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:07
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006898-13.2017.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: EDJANE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. -
27/04/2023 11:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/04/2023 11:45
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:06
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:06
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:03
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 04/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:09
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2022 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 20:32
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:41
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:13
Outras Decisões
-
10/02/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 04:11
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 00:01
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:26
Outras Decisões
-
17/01/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:26
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 22:46
Outras Decisões
-
14/10/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:09
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 08/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:49
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:46
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:42
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 15:54
Publicado DECISÃO em 25/08/2021.
-
01/09/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:29
Outras Decisões
-
20/08/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:13
Outras Decisões
-
05/07/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 03:21
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 21:29
Outras Decisões
-
19/05/2021 00:46
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 03:31
Publicado DESPACHO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 00:25
Outras Decisões
-
09/03/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7006898-13.2017.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: EDJANE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
01/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 08:55
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 01:01
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
-
05/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 23:03
Outras Decisões
-
16/09/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 01:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2020.
-
03/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 04:16
Outras Decisões
-
05/08/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 01:21
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 00:31
Outras Decisões
-
13/05/2020 22:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:27
Outras Decisões
-
17/02/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2019.
-
11/12/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 05:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2019 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 12:06
Juntada de Petição de carta
-
25/09/2019 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 02:37
Outras Decisões
-
08/08/2019 10:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 18:51
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2019.
-
10/05/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2019 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
02/04/2019 17:53
Conclusos para julgamento
-
18/03/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 11:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 11:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 17/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 09:15
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 08/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2018.
-
10/10/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 15:49
Mandado devolvido sorteio
-
03/09/2018 07:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/09/2018 09:24
Expedição de Mandado.
-
01/09/2018 09:23
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 07:11
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 22/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 22/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 07:11
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 22/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 09:26
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2018 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 08:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/02/2018 07:26
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2018.
-
20/02/2018 06:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2018.
-
19/02/2018 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 03:43
Decorrido prazo de EDJANE ALVES DOS SANTOS em 05/02/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 08:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/12/2017 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2017 11:06
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2017 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 04:53
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MDM LTDA em 17/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 08:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2017 10:01
Mandado devolvido dependência
-
20/09/2017 12:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/09/2017 11:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 09:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2017 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2017 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 08:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2017 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 12:01
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/07/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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