TJRO - 0809395-96.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 06:21
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:50
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:40
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 08/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 21:10
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Daniel Lagos ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 21/01/2021 Processo: 0809395-96.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0002898-51.2020.8.22.0501 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Amanda Passos Nascimento Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS Relator para o acórdão (Art. 31, inc.
I, do RI/TJRO): DES.
JOSÉ ANTONIO ROBLES Distribuído em 27/11/2020 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE” EMENTA: Habeas corpus.
Prisão preventiva.
Garantia da ordem pública.
Medidas alternativas.
Mãe de Criança menor de 12 anos.
Prisão domiciliar.
Ausência de constrangimento ilegal.
Impossibilidade.
Ordem denegada. 1.
Para a colocação em prisão domiciliar, não basta a condição de maternidade da agente, se faz imprescindível a comprovação dos cuidados maternos ou exclusiva responsável pelo infante. 2.
A possibilidade de reiteração criminosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública (Precedentes STF). -
03/02/2021 12:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08093959620208220000.pdf
-
03/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:31
Denegado o Habeas Corpus
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22/01/2021 16:59
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2021 11:58
Juntada de Petição de ofício
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21/01/2021 11:34
Deliberado em sessão
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20/01/2021 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Lagos
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20/01/2021 22:49
Pedido de inclusão em pauta
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18/12/2020 17:57
Conclusos para decisão
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18/12/2020 15:47
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08093959620208220000.pdf
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15/12/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 09:54
Juntada de Informações
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15/12/2020 09:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 00:02
Decorrido prazo de AMANDA PASSOS NASCIMENTO em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:02
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS TÓXICOS DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 14/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 00:01
Publicado DECISÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 12:42
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 12:37
Juntada de Ofício
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03/12/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2020 08:18
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2020 12:02
Conclusos para decisão
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27/11/2020 12:00
Juntada de termo de triagem
-
27/11/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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