TJRO - 7001743-21.2020.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:41
Decorrido prazo de JAIRO ALVES ROQUE em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:38
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:14
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001743-21.2020.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JAIRO ALVES ROQUE, RUA 8410 249 IQUE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIARA BUENO SEMAN, OAB nº RO7833, DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA, OAB nº RO8483 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Comprovado o cumprimento da obrigação pelo requerido (id. 90852219 e 90852220), DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art.924, II, do CPC.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios por se tratar de procedimento regido pela Lei 9.099/95.
P.R.I.
Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC/2015, intimadas as partes, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 26 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
26/05/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 17:27
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de JAIRO ALVES ROQUE em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 03:15
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7001743-21.2020.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: JAIRO ALVES ROQUE, RUA 8410 249 IQUE - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIARA BUENO SEMAN, OAB nº RO7833, DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA, OAB nº RO8483 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte Exequente se manifestou aduzindo que decorreu o prazo sem que o Estado efetuasse o pagamento da RPV.
Requer o sequestro dos valores (ID. 89249009).
Desse modo, evitando a ocorrência de dúbio pagamento, determino que o Estado seja intimado a demonstrar o pagamento da RPV, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para as medidas pertinentes para a satisfação da execução.
Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 26 de abril de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:16
Conclusos para decisão
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06/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/04/2023 23:59.
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26/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:27
Expedição de RPV.
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01/12/2022 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
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27/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:46
Juntada de Petição de outras peças
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24/08/2022 09:13
Decorrido prazo de LUCIARA BUENO SEMAN em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:00
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE NEVES ROSA em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:53
Decorrido prazo de JAIRO ALVES ROQUE em 22/08/2022 23:59.
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06/07/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 07/07/2022.
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06/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2022 12:45
Conclusos para decisão
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14/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/05/2022 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JAIRO ALVES ROQUE em 25/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2022.
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17/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 07:27
Recebidos os autos
-
16/05/2022 07:14
Juntada de despacho
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23/04/2021 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2021.
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19/04/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:35
Juntada de Certidão
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17/03/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 15:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2021 16:25
Juntada de Petição de outras peças
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02/02/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 18:24
Julgado procedente o pedido
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22/01/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 11:21
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2020 09:37
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
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14/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 17:32
Outras Decisões
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30/11/2020 12:09
Conclusos para despacho
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30/11/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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