TJRO - 7013850-12.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 12:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para origem
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12/09/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:44
Declarada incompetência
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15/08/2022 12:45
Conclusos para decisão
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29/07/2022 12:59
Conclusos para decisão
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29/07/2022 12:59
Conclusos para decisão
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29/07/2022 12:59
Juntada de termo de triagem
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27/07/2022 16:20
Recebidos os autos
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27/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7002188-48.2020.8.22.0003 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto: [Bem de Família] Requerente: C.
K.
P.
D. e outros Advogados do(a) REQUERENTE: ERASMO JUNIOR VIZILATO - RO8193, JAMILLY ZORTEA ASSIS VIZILATO - RO9300 Advogados do(a) REQUERENTE: ERASMO JUNIOR VIZILATO - RO8193, JAMILLY ZORTEA ASSIS VIZILATO - RO9300 Requerido: INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO AUTOR (ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE GUARDA) Fica, o advogado/defensor da PARTE AUTORA, intimado, a fim de cientificar seu cliente, para que compareça no Cartório deste Juízo, no prazo de 5 dias, a fim assinar o Termo de Compromisso de Guarda expedido nos autos. Por oportuno, deverá orientar seu cliente a comparecer, na ocasião, munido de documento de identificação pessoal com foto e número do processo.
OBS: Fica expressamente esclarecido que, a assinatura, deverá efetuar-se perante este juízo, não bastando mera juntada do documento aos autos pelo advogado do interessado, diante da necessidade de autenticação pelo servidor responsável e registro em livro específico.
Jaru/RO, Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021.
LORIANE ROSE PIEPER Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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