TJRO - 7011840-83.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MARILUCIA MARTINS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:27
Decorrido prazo de WAGNER DA CRUZ MENDES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:27
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:24
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:24
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MARILUCIA MARTINS em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
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31/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:31
Expedido alvará de levantamento
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28/07/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
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06/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
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23/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo n°: 7011840-83.2020.8.22.0005 REQUERENTE: MARILUCIA MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: THALES CEDRIK CATAFESTA - RO8136, WAGNER DA CRUZ MENDES - RO0006081A REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A Advogados do(a) REQUERIDO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: MARILUCIA MARTINS Rua Pato Branco, 257, Parque São Pedro, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-858 FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ji-Paraná, 14 de junho de 2023. -
14/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:09
Processo Desarquivado
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02/06/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 12:12
Processo Desarquivado
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29/05/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 03:18
Decorrido prazo de MARILUCIA MARTINS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo n°: 7011840-83.2020.8.22.0005 REQUERENTE: MARILUCIA MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: WAGNER DA CRUZ MENDES - RO0006081A, THALES CEDRIK CATAFESTA - RO8136 REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ji-Paraná, 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 07:04
Recebidos os autos
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16/05/2023 06:57
Juntada de despacho
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14/02/2022 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2022 08:21
Juntada de Certidão
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09/02/2022 11:43
Juntada de Certidão
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19/01/2022 13:10
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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11/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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10/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2021 14:22
Expedição de Alvará.
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13/12/2021 15:34
Juntada de Certidão
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01/12/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 30/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.
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11/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MARILUCIA MARTINS em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:15
Decorrido prazo de WAGNER DA CRUZ MENDES em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:14
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:14
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 19/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2021 14:52
Conclusos para despacho
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15/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 19:27
Decorrido prazo de MARILUCIA MARTINS em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:58
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:52
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:51
Decorrido prazo de WAGNER DA CRUZ MENDES em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 18:51
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 01:21
Publicado DESPACHO em 04/08/2021.
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03/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2021 17:50
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
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02/07/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 01:01
Decorrido prazo de WAGNER DA CRUZ MENDES em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 01:01
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 11/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 20:50
Juntada de Petição de recurso
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02/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 01:31
Publicado SENTENÇA em 26/05/2021.
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25/05/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 16:07
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2021 16:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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13/04/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 09:17
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2021 10:08
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2021 08:59
Juntada de Certidão
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24/02/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 12:46
Recebidos os autos.
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23/02/2021 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7011840-83.2020.8.22.0005 REQUERENTE: MARILUCIA MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: WAGNER DA CRUZ MENDES - RO6081, THALES CEDRIK CATAFESTA - RO8136 REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DAS PARTES - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 2 Data: 13/04/2021 Hora: 16:00 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2021. -
22/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 08:54
Audiência Conciliação redesignada para 13/04/2021 16:00 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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18/02/2021 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/02/2021 08:50
Juntada de Certidão
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13/02/2021 04:35
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 04:26
Decorrido prazo de WAGNER DA CRUZ MENDES em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:54
Juntada de Certidão
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10/02/2021 12:28
Recebidos os autos.
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10/02/2021 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/02/2021 05:00
Decorrido prazo de WAGNER DA CRUZ MENDES em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 04:59
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 05/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) Processo nº 7011840-83.2020.8.22.0005 REQUERENTE: MARILUCIA MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: WAGNER DA CRUZ MENDES - RO6081, THALES CEDRIK CATAFESTA - RO8136 REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 3 Data: 04/06/2021 Hora: 10:40 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 1 de fevereiro de 2021. -
01/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 17:20
Audiência Conciliação designada para 04/06/2021 10:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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01/02/2021 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2021 09:34
Conclusos para decisão
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31/01/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 03:50
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 12:08
Outras Decisões
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29/12/2020 19:27
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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