TJRO - 7008771-43.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 01:20
Publicado SENTENÇA em 18/02/2025.
-
17/02/2025 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:45
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2025 12:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/02/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:49
Juntada de Petição de outras peças
-
28/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:24
Juntada de Petição de outras peças
-
27/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 01:04
Publicado DESPACHO em 08/01/2025.
-
07/01/2025 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:09
Expedido alvará de levantamento
-
07/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
-
27/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
01/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 01:14
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
-
31/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
29/10/2024 20:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2024.
-
20/10/2024 12:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 11/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 25/09/2024.
-
24/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2024.
-
30/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
11/08/2024 12:55
Juntada de Petição de outras peças
-
02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:08
Publicado DESPACHO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:30
Expedição de RPV.
-
25/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:54
Publicado DECISÃO em 05/04/2024.
-
04/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:56
Publicado DESPACHO em 28/02/2024.
-
27/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 01:35
Publicado DECISÃO em 18/01/2024.
-
17/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 01:04
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
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09/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 16:49
Expedição de RPV.
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08/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7008771-43.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERA FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná/RO, 4 de julho de 2023. -
04/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7008771-43.2020.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: EXEQUENTE: CICERA FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº *77.***.*84-34, RUA BRASILÉIA 2913, - DE 2913/2914 A 3168/3169 JORGE TEIXEIRA - 76912-695 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- A parte exequente, expressamente, renunciou aos valores excedentes para fins de recebimento via RPV (Id. 80088826).
Em que pese os cálculos apresentados pelas partes são divergentes, em nada interferirá, uma vez que a exequente apresentou o termo de renúncia aos valores excedentes para fins de recebimento via RPV.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de acordo com o pedido de renúncia, cujo o valor do principal passa a ser o limite da RPV paga pelo município, R$ 10.589,37 (Lei n. 2465/2013.
Atualizado no site do TJ/RO, link: https://www.tjro.jus.br/images/precatorios/Controle_de_Legisla%C3%A7%C3%A3o_de_RPV_-_Outubro_2022.pdf).
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC.
O valor dos honorários sucumbenciais é de R$ 1.394,30.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC. 2- EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, para pagamento do valor principal e dos honorários sucumbenciais.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Portanto: a) intime-se a exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 4 - Havendo informação do pagamento, façam os autos conclusos para extinção. 5- Pratiquem-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Ji-Paraná/RO, 26 de abril de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
19/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/03/2023 11:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/07/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 09:36
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 24/05/2022 23:59.
-
28/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:47
Outras Decisões
-
17/02/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 07:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2022 07:26
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/02/2022 13:05
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:28
Juntada de despacho
-
11/03/2021 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2021 17:31
Juntada de Petição de outras peças
-
02/03/2021 09:34
Outras Decisões
-
02/03/2021 09:34
Outras Decisões
-
01/03/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:19
Publicado DECISÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 22:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/02/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 09:00
Juntada de Petição de outras peças
-
15/01/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 00:40
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:03
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2021 12:41
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 08:46
Outras Decisões
-
17/09/2020 19:26
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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