TJRO - 7008441-46.2020.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de DENNIS FERNANDES DE SOUZA SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL VALE JURUENA - SICREDI em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de CELIO BENEDITO MARTINS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de BRUNA MARCON JACONI em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 06/06/2023 23:59.
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12/05/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL VALE JURUENA - SICREDI em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:02
Decorrido prazo de CELIO BENEDITO MARTINS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:02
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO
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09/05/2023 11:35
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 13:22
Juntada de Petição de
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19/04/2023 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 216 de 15/03/2023 a 22/03/2023 AUTOS N. 7008441-46.2020.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL VALE JURUENA - SICREDI, COOPERATIVA DE CREDITO E OUTRA ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA – RO8768 APELADO : CELIO BENEDITO MARTINS ADVOGADO(A): BRUNA MARCON JACONI – RO10942 ADVOGADO(A): DENNIS FERNANDES DE SOUZA SANTOS – RO6979 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 18/11/2022 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Responsabilidade civil.
Falha prestação serviço.
Dano moral.
Não comprovado.
A falha na prestação do serviço não gera, por si só, a obrigação pela reparação a título de danos morais, porquanto necessária a demonstração de sua efetiva ocorrência. -
13/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:45
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL VALE JURUENA - SICREDI (APELANTE) e provido em parte
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10/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2023 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:20
Pedido de inclusão em pauta
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23/11/2022 09:02
Conclusos para decisão
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23/11/2022 09:02
Conclusos para decisão
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23/11/2022 09:01
Juntada de termo de triagem
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18/11/2022 11:34
Recebidos os autos
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18/11/2022 11:34
Distribuído por sorteio
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03/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7001591-17.2018.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7001591-17.2018.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Apelante : Tanielle Antunes Nascimento Defensor Público: Defensoria Púbica do Estado de Rondônia Apelada : Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado : Eduardo Luiz Bermejo (OAB/SP 257622) Advogado : Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG 63440) Advogada : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG 109730) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 11/10/2020 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Ação de consignação c/c indenização por danos morais.
Cobrança de mensalidade escolar.
Dívida. Existência.
Inscrição negativa lícita.
Dano moral não configurado.
Recurso desprovido. A inscrição do nome do consumidor por dívida existente não configura dano moral.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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