TJRO - 7050024-23.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/05/2023 09:39
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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12/05/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:01
Decorrido prazo de ROSALVA FERREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:01
Decorrido prazo de DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA em 11/05/2023 23:59.
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17/04/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 219, 28 de Março de 2023– por videoconferência AUTOS N. 7050024-23.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ROSALVA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO – RO5100 APELADA : DIEYNIFER CRISTINA RODRIGUES SOUZA ADVOGADO(A): ANDREA GODOY – RO9913 ADVOGADO(A): CÉLIA DE FATIMA RIBEIRO MICHALZUK – RO7005 ADVOGADO(A): ALLAN OLIVEIRA SANTOS – RO10315 ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS PEREIRA NEVES – RO9716 ADVOGADO(A): GABRIEL ELIAS BICHARA – RO6905 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/08/2022 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 30/08/2022 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Manutenção de posse.
Ação possessória.
Comodato verbal.
Não comprovado.
Sabe-se que a ação de manutenção de posse é de natureza possessória, e pode ser proposta pelo possuidor direto ou indireto que esteja na iminência de sofrer turbação e reintegrado em caso de esbulho, nos termos do que preceitua o art. 567 do CPC.
O instituto busca conferir, a quem de direito, uma proteção preventiva da posse, desde que demonstrados a posse anterior, ameaça de turbação ou esbulho e o justo receio de que a transgressão venha a se concretizar, à luz dos requisitos elencados no art. 561 do CPC.
A existência de um comodato verbal não se presume, de modo que incumbe a quem alega a existência desse fato o ônus de comprová-lo. -
14/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:49
Conhecido o recurso de ROSALVA FERREIRA DA SILVA - CPF: *95.***.*92-34 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2023 09:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 19:54
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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10/03/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 08:07
Juntada de Petição de
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17/02/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:10
Pedido de inclusão em pauta
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30/08/2022 12:36
Conclusos para decisão
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30/08/2022 11:40
Juntada de termo de triagem
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30/08/2022 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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30/08/2022 10:43
Reconhecida a prevenção
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30/08/2022 10:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/08/2022 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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15/08/2022 06:44
Reconhecida a prevenção
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09/08/2022 09:38
Conclusos para decisão
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09/08/2022 09:38
Conclusos para decisão
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09/08/2022 09:37
Juntada de termo de triagem
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08/08/2022 17:09
Recebidos os autos
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08/08/2022 17:06
Recebidos os autos
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08/08/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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