TJRO - 7001172-70.2018.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 23/02/2023.
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22/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 06:35
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:29
Determinado o arquivamento
-
04/02/2023 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:38
Decorrido prazo de AUREA MARIA DE MORAES PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:34
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 01:24
Publicado SENTENÇA em 14/11/2022.
-
11/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2022 10:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:28
Expedição de Alvará.
-
05/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 01:18
Decorrido prazo de AUREA MARIA DE MORAES PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:17
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:09
Decorrido prazo de AUREA MARIA DE MORAES PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:01
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:50
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
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11/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/08/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
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27/07/2022 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 05:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2022 20:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:36
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2022 16:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:10
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2022 03:02
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 09/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 00:12
Publicado DECISÃO em 22/02/2022.
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21/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 05:43
Outras Decisões
-
09/02/2022 17:30
Juntada de Petição de outras peças
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07/02/2022 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
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07/02/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 07:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 09:42
Juntada de Certidão
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17/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 16/12/2021.
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15/12/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:13
Outras Decisões
-
02/12/2021 00:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2021 23:59.
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12/11/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 16:42
Juntada de Petição de outras peças
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03/11/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2021.
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03/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 05:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 19:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/10/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 14:34
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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03/09/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 20:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 11:41
Juntada de Petição de outras peças
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11/06/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 14:37
Julgado procedente o pedido
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07/06/2021 13:00
Audiência Instrução realizada para 31/05/2021 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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19/05/2021 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2021 09:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 01:12
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 26/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 10:55
Juntada de Petição de outras peças
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23/04/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 10:14
Audiência Instrução designada para 31/05/2021 12:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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15/04/2021 00:12
Publicado DECISÃO em 16/04/2021.
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15/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 17:59
Outras Decisões
-
05/04/2021 10:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 22:02
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7001172-70.2018.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA MARIA DE MORAES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que constam como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
Pratique-se o necessário São Miguel do Guaporé, 13 de maio de 2019. FÁBIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
01/02/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 18:22
Outras Decisões
-
01/02/2021 07:36
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 00:57
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:56
Decorrido prazo de AUREA MARIA DE MORAES PEREIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:42
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 04/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 11:19
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2019 00:21
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:02
Outras Decisões
-
05/12/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 11:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2019 08:58
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 09:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 11:43
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2018 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2018.
-
09/11/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 16:12
Juntada de Certidão
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12/10/2018 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 08:31
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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