TJRO - 7002037-82.2020.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 10:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/09/2021 20:44
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:52
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
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10/09/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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26/08/2021 13:34
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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02/08/2021 11:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7002037-82.2020.8.22.0003 Apelação (PJE) Origem: 7002037-82.2020.8.22.0003 – Jaru / 1ª Vara Cível Apelante: Divino Julio de Oliveira Florindo Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB/PB 17231) Apelada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB/AC 4187 / OAB/AP 3241-A / OAB/AM A1007 / OAB/BA 41913 / OAB/CE 42900 / OAB/DF 34392 / OAB/ES 27106 / OAB/GO 58936-A - OAB/MT 27337/A – OAB/MS 24861-A / OAB/PA 22991-A / OAB/PB 27589–A / OAB/PI 18778 / OAB/RJ 208.247 – OAB/RN 1462-A / OAB/RO 6383 / OAB/RR 456-A / OAB/SP 115.665 / OAB/TO 8511-A) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por sorteio em 27/07/2021 DECISÃO
Vistos. O presente recurso foi interposto em 02/03/2021, ao passo que a sentença foi prolatada em 30/01/2021, com publicação em 03/02/2021 (disponibilizada no DJe/RO nº 021, de 02/02/2021).
Portanto, é evidente a intempestividade do apelo, vez que o prazo fatal para interposição do recurso se deu em 26/02/2021. Sendo assim, considera-se inadmissível a Apelação, razão pela qual dela não conheço, com fundamento no art. 932, III, CPC/15.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
29/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 09:50
Não conhecido o recurso de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO - CPF: *39.***.*38-00 (APELANTE)
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28/07/2021 07:16
Conclusos para decisão
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27/07/2021 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2021 10:32
Juntada de termo de triagem
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27/07/2021 10:29
Classe Processual REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/07/2021 07:51
Recebidos os autos
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27/07/2021 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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