TJRO - 7002037-82.2020.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 21:59
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 11/02/2022 23:59.
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12/01/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 07:05
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 08:02
Juntada de Certidão
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14/10/2021 07:35
Expedição de Ofício.
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13/10/2021 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
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13/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 11:39
Recebidos os autos
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04/10/2021 15:43
Juntada de termo de triagem
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27/07/2021 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2021 01:31
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 01:30
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 02/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 03:16
Publicado DESPACHO em 01/06/2021.
-
31/05/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2021 00:20
Conclusos para despacho
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06/05/2021 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 05/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
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12/04/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 01:01
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:52
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 26/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:54
Publicado SENTENÇA em 03/02/2021.
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02/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 7002037-82.2020.8.22.0003 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Requerido: DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO Advogado do(a) RÉU: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte requerida, em sua contestação de ID 44457754 - Pág. 6, pois não comprovada a insuficiência de recurso, pois não juntou documentos.
Aliás, o requerido sequer indicou sua qualificação profissional.
E há entendimento pretoriano nesse sentido.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
Os benefícios da gratuidade da justiça são concedidos à parte que não tem condições de suportar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família.
Não comprovada a hipossuficiência da parte, o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça é medida que se impõe.(AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801392-94.2016.822.0000, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 12/07/2017).
No mesmo sentido assevera o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência firmada no âmbito desta eg.
Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2.
No caso, o Tribunal a quo entendeu não estar devidamente comprovada a impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, não tendo sido acostadas aos autos provas que afastassem tal conclusão. 3.
A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1151809/ES, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018). Observo, ainda, que o TJ/RO também indeferiu o pedido de gratuidade do requerido, ao ser interposto o agravo de instrumento contra a decisão liminar de busca e apreensão do veículo (ID 49508050 - Pág. 5). 2.
O Cartório deverá ajustar no sistema PJE o valor dado à reconvenção no sistema PJE, a fim de viabilizar a emissão de guia das custas processuais. 3. Evitando futura arguição de nulidade, intime-se a parte requerida para comprovar o recolhimento das custas processuais referente a reconvenção, no importe de 2% do valor dado à reconvenção (art. 12, da Lei Estadual n. 13.896/2016). No prazo de: 05 dias úteis, sob pena do não recebimento da reconvenção. Cumpra-se. Jaru/RO, quarta-feira, 14 de outubro de 2020. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
30/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 11:25
Julgado procedente o pedido
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20/11/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:05
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:01
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 01:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 01:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 17/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 09/11/2020.
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06/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 12:07
Outras Decisões
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04/11/2020 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 03/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 17:42
Conclusos para despacho
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29/10/2020 17:41
Juntada de Certidão
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28/10/2020 01:36
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 27/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 00:50
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 00:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 23/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
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19/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2020 00:56
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 09:36
Outras Decisões
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13/10/2020 16:03
Conclusos para despacho
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13/10/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
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07/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
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07/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 00:06
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 28/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 14:31
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 18:31
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2020 18:31
Mandado devolvido sorteio
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31/07/2020 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2020 13:07
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 01:11
Decorrido prazo de DIVINO JULIO DE OLIVEIRA FLORINDO em 23/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 16/07/2020.
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15/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 11:06
Outras Decisões
-
13/07/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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