TJRO - 7013178-29.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 14:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/03/2021 09:58
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 12:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7013178-29.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7013178-29.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 2ª Vara Cível Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Advogado : Álvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB/RO 5369) Apelada : Fernanda Braz Dutra Advogada : Beatriz Regina Sartor (OAB/RO 9434) Advogado : Irian Medianeira Braga Pereira (OAB/RO 3654) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 06/11/2020 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível. Seguro DPVAT.
Honorários periciais.
Valor adequado manutenção.
Inadimplência no pagamento do prêmio.
Seguro obrigatório.
Irrelevância. Nexo causal.
Comprovação. Recurso desprovido.
Verificado que a quantia arbitrada a título de honorários periciais se mostra adequado, este deve ser mantido.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
O atendimento médico-hospitalar com especialista em ortopedia, onze dias após o acidente, não afasta o nexo causal da lesão com o acidente que sofreu a vítima. -
02/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 17:02
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELADO) e não-provido.
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17/12/2020 08:51
Deliberado em sessão
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09/12/2020 11:20
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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30/11/2020 16:55
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 10:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2020 13:03
Conclusos para decisão
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06/11/2020 13:00
Juntada de termo de triagem
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06/11/2020 11:18
Recebidos os autos
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06/11/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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