TJRO - 7001040-47.2017.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2023 17:02
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC em 28/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 04:16
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC em 01/03/2023 23:59.
-
29/11/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:40
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC em 04/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 03:32
Decorrido prazo de JOAO DAMIAO DE ANDRADE em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 21:18
Outras Decisões
-
03/03/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 10:38
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 24/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2022 02:34
Publicado SENTENÇA em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:02
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2022 11:27
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:23
Expedição de Alvará.
-
10/01/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 08:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 06:56
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
-
18/10/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 07:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2021 23:59.
-
17/08/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/07/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/06/2021 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 26/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:05
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 05/05/2021.
-
04/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 00:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 22:52
Juntada de Petição de outras peças
-
05/02/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 00:30
Publicado DECISÃO em 04/02/2021.
-
03/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo: 7001040-47.2017.8.22.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DAMIAO DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO - PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR - RO2056 RÉU: INSS DECISÃO
Vistos. É de conhecimento geral que, em procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes em lides previdenciárias (documentais e periciais) onde há atuação do causídico destes autos desde o ano de 2016.
Sabe-se ainda que a Justiça Federal assumiu o encargo de averiguar a situação, correndo o processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101 sob sigilo, sem informação quanto a seu termo.
Em decisão anterior já foi deferida a suspensão dos presentes autos a pedido do Ministério Público pelo período de três meses, prazo este já expirado, no entanto, embora não tenha havido pedido específico para prorrogação, observa-se que a continuidade no processamento destas demandas com o risco de posterior declaração de nulidade das provas poderá acarretar maiores prejuízos aos jurisdicionados, autarquia previdenciária e à própria justiça, gerando enorme retrabalho.
Isso porque, do relato dos autos do apurado até então, há indícios de que todos os meios de prova das ações previdenciárias a que se refere estejam, em tese, em maior ou menor grau, contaminados de vício ou irregularidades.
Pelo que consta, investiga-se a ocorrência de falsificação de laudos médicos para instruir o feito, algum envolvimento dos peritos nomeados para corroborar a incapacidade, falsificação de documentos comprobatórios da atividade rural e orientação e/ou manipulação da prova testemunhal colhida em juízo.
Dessarte, a situação relatada merece atenção especial, diante do prejuízo econômico que pode trazer à autarquia previdenciária, ao exercício da competência delegada e à imagem e credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Não se descuida do fato de que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, no entanto, não há como esse juízo apurar com segurança qual o acervo aceitável antes do termo do processo criminal supracitado.
Outrossim, a constituição de novo causídico não convalida as provas sob suspeita.
Isso posto DETERMINO, nos termos do art. 315 do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO dos processos cíveis previdenciários em curso, que ainda não possuam sentença transitada em julgado, em que constam como causídicos Karla Vanessa Rosa (OAB/RO 8.243), Juraci Marques Júnior (OAB/RO 2.056 e OAB/PR 55.703) e Andreia F.B. de Melo Marques (OAB/RO 3.167 e OAB/PR 30.373), pelo prazo inicial de 12 (doze) meses e/ou até o julgamento final da ação n. 0003602-20.2018.4.01.4101, de competência do juízo federal.
Friso que ficam excluídos da suspensão as ações já julgadas e/ou com trânsito em julgado, inclusive as em fase de cumprimento de sentença, porquanto em relação a estas deverão ser tomadas as providências cabíveis pela parte interessada, a exemplo da ação rescisória, especialmente em respeito à coisa julgada.
Deverá a escrivania informar o juízo federal, remetendo cópia da presente decisão bem como relação dos processos suspensos.
Requisite-se ainda informações quanto ao andamento do processo n. 0003602-20.2018.4.01.4101, vez que está correndo sob sigilo.
Intimem-se as partes e o INSS.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé, 06 de maio de 2019. FABIO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito -
01/02/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 19:41
Outras Decisões
-
01/02/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 07:26
Processo Desarquivado
-
01/02/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 00:42
Decorrido prazo de JOAO DAMIAO DE ANDRADE em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:42
Decorrido prazo de JURACI MARQUES JUNIOR em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:41
Decorrido prazo de ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO em 04/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 11:36
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2019 00:32
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:04
Outras Decisões
-
05/12/2019 11:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 02:53
Publicado DECISÃO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2019 09:21
Juntada de Petição de outras peças
-
19/03/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 12:05
Juntada de Petição de outras peças
-
09/11/2018 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2018.
-
09/11/2018 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 12:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2018 17:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 18:02
Conclusos para julgamento
-
28/08/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 10:02
Audiência instrução realizada para 09/08/2018 12:15 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
01/08/2018 15:58
Juntada de Petição de outras peças
-
11/06/2018 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 18:07
Audiência instrução designada para 09/08/2018 12:15 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
07/06/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 12:56
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 12:40
Juntada de Petição de outras peças
-
11/12/2017 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2017 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2017 12:48
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/10/2017 08:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 09:42
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC em 15/08/2017 23:59:59.
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30/06/2017 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 10:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2017 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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