TJRO - 7041303-82.2020.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 04:35
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7041303-82.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: AURIDEIA RIBEIRO DA SILVA, RUA CONGONHA 2717 COHAB - 76808-070 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO STEGMANN, OAB nº AM6063 EXECUTADO: BANCO BMG S.A., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, - DE 3253 AO FIM - LADO ÍMPAR ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, Procuradoria do BANCO BMG S.A Despacho O exequente alega que houve o descumprimento do acordo homologado por este juízo, uma vez que o executado deveria ter cessado os descontos em julho de 2021, contudo, até a presente data, os descontos indevidos totalizam a quantia de de R$ 1.820,60 (mil e oitocentos e vinte reais e sessenta centavos).
Nesse sentido, o exequente requer que seja determinada a baixa dos descontos e que seja arbitrada multa para cada novo desconto indevido.
Entretanto, analisando a ficha financeira do exequente, verifico que os valores que vem sendo descontados não correspondem ao empréstimo que fora objeto do acordo, qual seja: R$62,82 (sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), de modo que não se confere verossimilhança nas alegações de descumprimento.
Ademais, considerando que as partes não estipularam aplicação de multa pelo descumprimento, caso ocorra novos descontos, deve a parte interessada exigir o cancelamento dos descontos em ação própria, por se tratar de fato novo.
Assim, não havendo o que ser tutelado por este juízo, arquivem-se os autos.
Porto Velho, 13 de abril de 2023 .
Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
27/04/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7041303-82.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: AURIDEIA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG CONSIGNADO S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 19 de julho de 2021. -
13/04/2023 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
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16/01/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:28
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 18:18
Conclusos para despacho
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16/09/2022 18:18
Processo Desarquivado
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15/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2021 23:59.
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03/09/2021 05:03
Decorrido prazo de AURIDEIA RIBEIRO DA SILVA em 01/09/2021 23:59.
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03/09/2021 04:55
Decorrido prazo de RODRIGO STEGMANN em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 16:52
Publicado SENTENÇA em 31/08/2021.
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02/09/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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30/08/2021 20:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/08/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 13/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
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21/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 16:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2021 16:40
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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15/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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15/07/2021 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2021 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2021 18:10
Outras Decisões
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25/02/2021 05:42
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 14:23
Conclusos para despacho
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23/02/2021 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:28
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2021.
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05/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2021.
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03/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 01:01
Publicado SENTENÇA em 04/02/2021.
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03/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 15:08
Juntada de Petição de recurso
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02/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:48
Juntada de Petição de recurso
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02/02/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 09:57
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2021 08:43
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 08:43
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2021 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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29/01/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 14:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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14/01/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2020 18:14
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/11/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 01:10
Decorrido prazo de AURIDEIA RIBEIRO DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO STEGMANN em 06/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 11:00
Juntada de Certidão
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04/11/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 05/11/2020.
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04/11/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2020 14:51
Conclusos para decisão
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29/10/2020 14:51
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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29/10/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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