TJRO - 0025339-52.2012.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2021 04:22
Decorrido prazo de A. BALBINO ALVES - ME em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:35
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:30
Decorrido prazo de RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 07:10
Decorrido prazo de A. BALBINO ALVES - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:45
Decorrido prazo de GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 02:36
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0025339-52.2012.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
BALBINO ALVES - ME Advogado do(a) AUTOR: RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963 RÉU: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) RÉU: HIRAM SOUZA MARQUES - RO205 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
10/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:58
Outras Decisões
-
09/02/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0025339-52.2012.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
BALBINO ALVES - ME Advogado do(a) AUTOR: RISOLENE ELIANE GOMES DA SILVA - RO3963 RÉU: GAFISA SPE-85 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) RÉU: HIRAM SOUZA MARQUES - RO205 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
03/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 00:23
Publicado CERTIDÃO em 21/01/2021.
-
21/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:39
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2012
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7028283-63.2016.8.22.0001
Francisca de Assis Costa de Sousa
Estado de Rondonia
Advogado: Acsa Liliane Carvalho Brito
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/10/2017 10:23
Processo nº 7009276-77.2019.8.22.0002
Cooperativa de Credito da Amazonia - Sic...
Alessandra Maria Anselmo
Advogado: Franciele de Oliveira Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/06/2019 10:00
Processo nº 7028283-63.2016.8.22.0001
Francisca de Assis Costa de Sousa
Estado de Rondonia
Advogado: Adriano Brito Feitosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/06/2016 17:20
Processo nº 7007539-24.2019.8.22.0007
Ziza Alves de Araujo Costa
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/07/2019 22:33
Processo nº 0025339-52.2012.8.22.0001
Gafisa Spe-85 Empreendimentos Imobiliari...
A. Balbino Alves - ME
Advogado: Rodrigo Borges Soares
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 28/11/2019 11:30