TJRO - 7007539-24.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2021 19:11
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 00:41
Decorrido prazo de ZIZA ALVES DE ARAUJO COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:31
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA MARIN em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 02/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 02:19
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7007539-24.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: ZIZA ALVES DE ARAUJO COSTA .
EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP 167884, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE 42379 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 26 de novembro de 2020. -
03/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 12:13
Outras Decisões
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03/02/2021 07:56
Conclusos para despacho
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03/02/2021 00:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
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27/11/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 07:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2020 13:25
Processo Desarquivado
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30/09/2020 16:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/12/2019 12:57
Arquivado Definitivamente
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01/10/2019 08:33
Homologada a Transação
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01/10/2019 08:17
Conclusos para julgamento
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01/10/2019 08:16
Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2019 09:20 Cacoal - Juizado Especial.
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19/09/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2019 16:52
Juntada de Certidão
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13/08/2019 15:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 00:41
Publicado DESPACHO em 05/08/2019.
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02/08/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2019 16:09
Audiência Conciliação designada para 02/10/2019 09:20 Cacoal - Juizado Especial.
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31/07/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 19:45
Outras Decisões
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25/07/2019 22:33
Conclusos para despacho
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25/07/2019 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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