TJRO - 7000685-32.2020.8.22.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/06/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 14:54
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:05
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:05
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:05
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7000685-32.2020.8.22.0022 APELANTE: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO ADVOGADO DO APELANTE: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539A APELADOS: ESTADO DE RONDONIA, FABIO BATISTA DA SILVA ADVOGADOS DOS APELADOS: EDSON PAULO DA SILVA, OAB nº DF65649, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração realizado por RONAN ALMEIDA DE ARAÚJO (ID 19270137 - Pág. 1).
Argumenta, em síntese, que os embargos de declaração devem ser conhecidos como tempestivo, visto que a Fazenda Pública Estadual não foi intimada para contraminutar os embargos e assim, restabelecendo-se o prazo que foi considerado intempestivo.
Pugna pela reconsideração da decisão. É o relatório.
Decido.
A decisão pelo não conhecimento do recurso deve ser mantida.
O prazo para a interposição dos embargos de declaração deve obedecer a norma processual (CPC, art. 1.023), que é de conhecimento do advogado.
Houve regular disponibilização do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico n. n. 20, de 31/01/2023, considerando-se como data da publicação o dia 01/02/2023, de modo que o prazo recursal teve início em 02/02/2023 e término em 08/02/2023, portanto, mostra-se flagrante a intempestividade do recurso interposto no dia 27/02/202.
Ainda, há certidão expressa no processo, emitida pela Coordenadoria Cível (ID 18556876 - Pág. 1), que indica a data de disponibilização e publicação da decisão, o que não foi refutado pela parte e, portanto, afasta a alegação de indução em erro, visto que é dever a observância dos prazos processuais estabelecidos em lei.
Além disso, mesmo que fosse viável o recebimento do Pedido de Reconsideração como Embargos de Declaração, não poderiam ser acolhidos, pois a parte não indicou omissões, obscuridades ou contradições que decorram do julgamento dos embargos de declaração, mas tão somente sobre a intimação da Fazenda Pública Estadual.
Assim, para o caso, mantenho a decisão proferida.
Feitas as anotações necessárias, transitado em julgado, remete-se ao primeiro grau.
Porto Velho - RO, 19 de abril de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
25/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:11
Indeferido o pedido de #Oculto#
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19/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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17/04/2023 12:54
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:54
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:54
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 12/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:54
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:01
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:01
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:01
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
04/04/2023 13:43
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
-
04/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO
-
02/03/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
02/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:02
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:02
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:02
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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13/02/2023 00:07
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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13/02/2023 00:07
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
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13/02/2023 00:06
Decorrido prazo de EDSON PAULO DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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13/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 31/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:48
Recurso Extraordinário não admitido
-
30/01/2023 11:48
Negado seguimento a Recurso
-
30/01/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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08/12/2022 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
08/12/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:31
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
07/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 03:10
Publicado DESPACHO em 02/12/2022.
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01/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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30/11/2022 00:02
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
21/11/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:59
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
10/11/2022 00:04
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/10/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:08
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO - CPF: *15.***.*80-53 (APELANTE)
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13/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:26
Juntada de termo de triagem
-
29/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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