TJRO - 7002049-39.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 13:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA CORREIA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 00:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 23:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/10/2022 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2022 13:13
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 10:12
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 08:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:25
Pedido de inclusão em pauta
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25/07/2022 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:23
Conclusos para decisão
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18/07/2022 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 12:08
Conclusos para decisão
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19/06/2022 12:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/05/2022.
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10/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 17:29
Conhecido o recurso de ADRIANA MARIA CORREIA DE SOUZA - CPF: *29.***.*12-53 (APELANTE) e não-provido
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28/04/2022 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2022 13:41
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2022 08:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 08:25
Pedido de inclusão em pauta
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14/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 13:11
Conclusos para decisão
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28/07/2021 13:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 11:16
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2021 08:13
Conclusos para decisão
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30/04/2021 08:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 08:11
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 21:11
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:56
Juntada de Petição de agravo interno
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24/02/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2021.
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19/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
7002049-39.2019.8.22.0001 APELAÇÃO Origem: 7002049-39.2019.8.22.0001 Porto Velho/2ªVara da Fazenda Pública APELANTE/APELADA: ADRIANA MARIA CORREIA DE SOUZA Advogado: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS (OAB/RO 2353) Advogado: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES (OAB/RO 5136) APELADO/APELANTE: ESTADO DE RONDÔNIA Procurador: Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/12/2019
Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Rondônia e Adriana Maria Correia de Souza, em ação de obrigação de fazer proposta pela segunda em desfavor do primeiro, contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, que julgou procedente o pedido inicial e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. Conforme dispõe o artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de origem não emitirá juízo de admissibilidade nos processos cujos recursos especiais tratem de matéria idêntica, cabendo a suspensão do trâmite de todos os aqueles pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado. A hipótese, portanto, é de sobrestamento do recurso até o julgamento do TEMA 1075 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, excluindo, via de consequência, da pendência deste Relator. Ante o exposto, sobrestá-se o recurso. Aguarde-se a suspensão do Departamento. Publique-se Porto Velho, 14 de janeiro de 2021 Desembargador Oudivanil de Marins Relator -
18/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 14:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
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10/12/2019 11:59
Conclusos para decisão
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10/12/2019 11:54
Juntada de Certidão
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10/12/2019 10:22
Juntada de termo de triagem
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06/12/2019 18:55
Recebidos os autos
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06/12/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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