TJRO - 0024653-67.1997.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
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04/05/2021 07:30
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
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30/04/2021 09:07
Expedição de Ofício.
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29/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
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29/04/2021 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
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27/03/2021 01:51
Decorrido prazo de ROMAVE VEICULOS CACOAL LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2021.
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04/03/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 0024653-67.1997.8.22.0007 +Classe: Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ROMAVE VEICULOS CACOAL LTDA - ME ADVOGADOS DO EXECUTADO: RODRIGO TOSTA GIROLDO, OAB nº RO4503, MARIA CAUANA DOS SANTOS, OAB nº RO8671 DECISÃO A parte embargante opôs embargos de declaração à sentença argumentando haver omissão, posto que não fora oportunizado à Fazenda se manifestar acerca da quitação da CDA que instrui o feito.
O recurso é tempestivo e enquadra-se na hipótese de cabimento prevista pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pelo que o RECEBO e passo a decidi-lo.
A alegação de omissão, não merece acolhimento.
Na própria sentença fora esclarecido que deu-se oportunidade para a Fazenda levantar o valor depositado na conta judicial e abater o débito das CDA's que estão em execução em face da parte devedora, sendo advertida que em caso de inércia a escolha seria feita pelo Juízo, o que fora devidamente cumprido.
Assim, a decisão não fora tomada sem oportunizar à parte credora manifestação; o que houve foi inércia da parte.
Ademais, não haverá qualquer prejuízo à Fazenda uma vez que o valor será utilizado para quitar a CDA que instrui este feito e o saldo remanescente também será destinado à Fazenda, mas em outra ação executiva, conforme já constou na sentença.
Pelos fundamentos expostos, em juízo de prelibação, CONHEÇO o recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração mantendo a sentença tal qual proferida.
Cumpra-se as determinações da sentença.
Intime-se a Fazenda via PJE. Cacoal/RO, 3 de fevereiro de 2021. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito -
03/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Desembargador Aldo Alberto Castanheira Cacoal - 1ª Vara Cível Av.
Cuiabá, nº 2025 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 76963-731. Fone:(69) 3443-7621.
E-mail: [email protected] Processo nº: 0024653-67.1997.8.22.0007 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ROMAVE VEICULOS CACOAL LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: RODRIGO TOSTA GIROLDO, MARIA CAUANA DOS SANTOS MANIFESTAÇÃO – Embargos de Declaração Fica a requerida intimada, por meio de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, acerca dos Embargos de Declaração com efeitos infringentes interpostos pela parte adversa, nos termos do artigo 1.022,§ 2, CPC. -
03/02/2021 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2020 09:53
Conclusos para decisão
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02/12/2020 01:31
Decorrido prazo de ROMAVE VEICULOS CACOAL LTDA - ME em 01/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2020.
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20/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 00:36
Decorrido prazo de ROMAVE VEICULOS CACOAL LTDA - ME em 17/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
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21/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2020 15:32
Conclusos para despacho
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27/08/2020 08:23
Decorrido prazo de ROMAVE VEICULOS CACOAL LTDA - ME em 25/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 16:51
Juntada de Petição de outras peças
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31/07/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 11:12
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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30/07/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2018 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2018 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2018 16:19
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/1998
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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