TJRR - 0819473-19.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0819473-19.2025.8.23.0010 Parte: MACIEL EMPREENDIMENTOS EIRELI Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 25/07/2025 às 11:53, deixei de proceder a citação à(o) promovido MACIEL EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Na ocasião.
No endereço indicado encontrei um Imóvel residencia e a parte é desconhecida, informou Katiane Felipe, funcionária doméstica.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 25/07/2025 11:55:08 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXV84V+JV (2°51'23.83"N 60°39'18.97"W) Anexo(s) -
25/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/07/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 13:14
Juntada de COMPROVANTE
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25/07/2025 11:55
RETORNO DE MANDADO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação ( ) proposta por RICCA COMÉRCIO LTDA EPP contra MACIEL EMPREENDIMENTOS EIRELI. 0819473-19.2025.8.23.0010 A parte autora pede que a citação da parte ré seja realizada por meio dos Correios.
Nada obstante, as tentativas de citação realizadas por intermédio do serviço dos Correios retornam, em grande número, com resultados negativos, o que têm contribuído para a demora da integração da relação jurídica processual e tumulto no processo com repetição de atos desnecessários e ineficientes.
Além disso, quando se trata de pessoa física, na citação realizada pelos Correios, exige a indispensável assinatura pessoal, no aviso de recebimento, do citando; o que também, na prática, não tem ocorrido e gerado tumultuo processual e supervenientes alegações de nulidade que não contribuem para a satisfação da tutela indicada na inicial, estendem sobremaneira a tramitação processual, prejudicam o princípio da celeridade e obstam a satisfação da relação jurídica processual.
INDEFIRO o pedido de citação por AR.
Cite-se, por mandado ou carta precatória, conforme a localidade da diligência - EP 20.
Da necessidade do depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça.
Não sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu causídico, para comprovar, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo: o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria .
Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010) Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
27/06/2025 11:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 11:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/06/2025 11:12
Expedição de Mandado
-
24/06/2025 17:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE RICCA COMÉRCIO LTDA EPP
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24/06/2025 17:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: [email protected] Processo: 0819473-19.2025.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico eu, ALESSANDRA MARIA ROSA DA SILVA, Oficiala de Justiça em extinção, que, no dia 04/06/2025, às 09h30, diligenciei no endereço constante no Mandado, sendo que fui informada de que MACIEL EMPREENDIMENTO EIRELLI não funciona mais ali.
No local atualmente funciona o comércio Super Paraíso.
Que o proprietário da Requerida vendeu o imóvel e se mudou dali para um lugar incerto e não sabido.
Face ao exposto, devolvo o Mandado sem cumprimento para as devidas providências.
O referido é verdade e dou Fé.
Boa Vista, 4/6/2025.
ALESSANDRA MARIA ROSA DA SILVA Oficial de Justiça (Assinado digitalmente - Projudi) -
09/06/2025 14:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 13:39
Juntada de COMPROVANTE
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08/06/2025 07:17
RETORNO DE MANDADO
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30/05/2025 12:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/05/2025 11:51
Expedição de Mandado
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28/05/2025 12:51
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA MONITÓRIA
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23/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESPACHO Ação ) proposta por RICCA COMÉRCIO LTDA EPP contra MACIEL EMPREENDIMENTOS EIRELI. (0819473-19.2025.8.23.0010 O protocolo da petição inicial é fato gerador de incidência do tributo (custas para distribuição no 1º grau).
Tendo em conta a atualização do Sistema de Arrecadação Judicial (SAJ) do TJRR, é possível pagamento integral ou parcelado em até 12 vezes das custas judiciais de distribuição no 1º grau, que pode ser realizado diretamente pela parte, por meio de acesso ao Portal de Pagamentos disponível no Sistema de Arrecadação Judicial (SAJ/TJRR), independente de autorização do Juízo.
Intimem a parte autora para comprovar o pagamento (integral ou parcelado) das custas judiciais de distribuição no 1º grau com a juntada (1) da guia de recolhimento e (2) do comprovante de pagamento vinculado à guia de custas, no prazo de até quinze dias, sob extinção.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/05/2025 11:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/05/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 09:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 11:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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01/05/2025 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
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01/05/2025 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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