TJRO - 7005991-45.2020.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 13:24
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 01:31
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 03/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7005991-45.2020.8.22.0001 AUTOR: ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO843 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Porto Velho (RO), 19 de fevereiro de 2021. -
03/03/2021 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2021 16:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
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24/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
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23/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7005991-45.2020.8.22.0001 AUTOR: ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO843 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Porto Velho (RO), 19 de fevereiro de 2021. -
19/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 13:12
Expedição de Alvará.
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17/02/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
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11/02/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7005991-45.2020.8.22.0001.
AUTOR: ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO RÉU: ENERGISA Advogados do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Em razão da petição de ID 52959265, certifico que, na presente data, modifiquei a situação das custas do recurso inominado no respectivo sistema de "pendente" para "cancelada", o que permite o recolhimento das custas finais sem qualquer outro acréscimo.
Fica a parte requerida intimada, por intermédio de seu(sua) patrono(a), para o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 12 de janeiro de 2021. -
12/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:02
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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05/01/2021 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2020 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2020 12:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/08/2020 19:24
Conclusos para despacho
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30/07/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2020.
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16/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 00:56
Decorrido prazo de ALUISIO FARIAS DO NASCIMENTO em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 14/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 00:55
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 14/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 19:32
Juntada de Petição de recurso
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13/07/2020 19:31
Juntada de Petição de recurso
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29/06/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 30/06/2020.
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29/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2020 18:23
Conclusos para julgamento
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24/06/2020 18:23
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2020 16:40 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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23/06/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 17:11
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2020.
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11/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 14:00
Juntada de Certidão
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10/02/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2020 17:50
Conclusos para decisão
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07/02/2020 17:50
Audiência Conciliação designada para 24/06/2020 16:40 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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07/02/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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