TJRO - 7002875-60.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 08:19
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7002875-60.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Bancários, Tarifas Valor da causa: R$ 11.000,82 (onze mil reais e oitenta e dois centavos) Parte autora: AUTOR: ANTONIA MARLENE SIQUEIRA DE SOUSA, CPF nº *38.***.*07-72, AVENIDA DOS PIONEIROS 851 CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A Parte requerida: REU: Banco Bradesco, BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, AVENIDA VISCONDE DE SUASSUNA SANTO AMARO - 50050-540 - RECIFE - PERNAMBUCO, BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por ANTONIA MARLENE SIQUEIRA DE SOUSA em face de Banco Bradesco, partes devidamente qualificadas.
Informou-se que a obrigação foi integralmente satisfeita.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto.
Analisando o contido nos autos, pelo que foi acima relatado, tenho que esse deve ser o desfecho do presente processo, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Verifico que a parte requerente informou dados bancários em nome de seu advogado para levantamento dos valores depositados.
Assim, considerando a existência de poderes especiais "para receber" (vide procuração ao id. 94018177), defiro a transferência do valor constrito em juízo em favor do advogado do autor, com base nos dados bancários apresentados no feito.
Com o fito de otimizar os trabalhos e em primazia à celeridade, serve a presente sentença de Alvará Eletrônico de transferência.
Após, intime-se para retirada em 10 (dez) dias, devendo ser observados os seguintes dados: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.819,23 GLAUCIA ELAINE FENALI *43.***.*64-87 01518926 - 3 Sim (104) Ag.: 4473 C.: 784559258-8 TOTAL: R$ 2.819,23 Após a transferência dos valores, a conta judicial deverá permanecer zerada.
Constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, devendo fazer conclusão dos autos para novas deliberações.
Certifique-se acerca de eventuais pendências.
Nada pendente, remeta os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO.
São Miguel do Guaporé/RO, 2 de setembro de 2024.
Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito -
02/09/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2024 15:02
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:04
Conclusos para decisão
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17/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/04/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 06:36
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000,(69) 36422660 Processo n°: 7002875-60.2023.8.22.0022 AUTOR: ANTONIA MARLENE SIQUEIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI - RO0005332A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Miguel do Guaporé, 16 de abril de 2024. -
16/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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16/04/2024 13:34
Juntada de despacho
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20/10/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 21:28
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
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20/10/2023 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 7002875-60.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da causa: R$ 11.000,82, onze mil reais e oitenta e dois centavos AUTOR: ANTONIA MARLENE SIQUEIRA DE SOUSA, AVENIDA DOS PIONEIROS 851 CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A., RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, BRADESCO DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária, uma vez que o recorrente preencheu os requisitos para sua concessão, referente ao recurso inominado de ID 96648379.
O recurso é adequado e foi interposto dentro do prazo legal (art. 41 e art. 42 da Lei 9.099/95), porquanto tempestivo.
Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso inominado interposto pela requerente no efeito devolutivo, conforme preconiza o artigo 43 da Lei n. 9.099/95.
A parte requerida apresentou suas contrarrazões.
Assim, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. São Miguel do Guaporé, 18 de outubro de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 22:15
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2023 23:59.
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02/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 03:59
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº : 7002875-60.2023.8.22.0022 Requerente: ANTONIA MARLENE SIQUEIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI - RO0005332A Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
São Miguel do Guaporé, 29 de setembro de 2023. -
29/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:43
Juntada de Petição de recurso
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25/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 04:10
Publicado SENTENÇA em 25/09/2023.
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24/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 10:44
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 08:37
Juntada de termo de triagem
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31/07/2023 15:43
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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