TJRO - 7049671-85.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2022 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:48
Recurso Especial não admitido
-
25/05/2022 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
10/02/2022 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
10/02/2022 08:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/02/2022 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 08:20
Juntada de Petição de
-
13/12/2021 08:20
Juntada de Petição de Recurso especial
-
10/12/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 07:44
Juntada de Petição de
-
17/11/2021 07:44
Juntada de Petição de Recurso especial
-
17/11/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2021 02:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 20/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS LTDA em 20/05/2021 23:59.
-
12/09/2021 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/09/2021 17:51
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 20/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:51
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS LTDA em 20/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:50
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2021.
-
10/09/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
31/08/2021 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:55
Pedido de inclusão em pauta
-
10/05/2021 09:27
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
10/05/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 13:31
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
06/05/2021 01:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 08:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/04/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 13 de abril de 2021 - por videoconferência AUTOS N. 7049671-85.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADA: CONSTRUSERVICE EIRELI ME ADVOGADO(A): CARLOS DOBIS – RO127 ADVOGADO(A): LOURIVAL GOEDERT – RO2371 APELADA/APELANTE: NISSEY MOTORS LTDA.
ADVOGADO(A): SIDNEY DUARTE BARBOSA – RO630-A ADVOGADO(A): HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA – RO9510 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 23/09/2019 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação de cobrança.
Reconvenção.
Credoras e devedoras.
Compensação.
Recursos não providos. Verificado que a autora da ação de cobrança e a reconvinte são ao mesmo tempo credoras e devedoras, após a apuração do saldo credor de cada uma, cabível a compensação dos créditos a ser feita na fase de cumprimento de sentença. -
28/04/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:20
Conhecido o recurso de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido.
-
13/04/2021 13:57
Deliberado em sessão
-
05/04/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/03/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 15:22
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:13
Pedido de inclusão em pauta
-
27/02/2021 06:09
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:10
Decorrido prazo de NISSEY MOTORS LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 07:19
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 07:18
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7049671-85.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7049671-85.2017.8.22.0001 – Porto Velho/ 8ª Vara Cível Embargante/Embargada: Construservice Eireli ME Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Advogado: Carlos Dobis (OAB/RO 127) Embargada/Embargante: Nissey Motors Ltda.
Advogado: Henrique Costa Marques Barbosa (OAB/RO 9510) Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interpostos em 11/12/2020 e 14/12/2020
Vistos.
As embargantes (fls. 2753 e 2763, ID 10877772 e 10896422) alegam omissão na decisão monocrática (fls. 2748, ID 10757790).
Considerando que a apelante Construservice Eireli ME (requerente) litiga com o beneficio da gratuidade, concedido em primeiro grau, e quanto à apelante Nissey Motors Ltda (requerida) houve determinação de regularização do recolhimento do preparo, cumprida às fls.2744/2746 (ID 10685718).
Retornados conclusos os autos ao gabinete, sobreveio novas decisões determinando a mesma regularização.
Assim, presentes os vícios ensejadores, acolho os embargos de declaração, para tornar nula as decisões no ID 10757790 (fls. 2748) e ID 11023212, pois cadastradas equivocadamente.
Após, retornem os autos conclusos para reinclusão em pauta. (e-sig) Desembargador Sansão Saldanha.
Relator -
20/01/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/01/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
-
18/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7049671-85.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7049671-85.2017.8.22.0001 – Porto Velho/ 8ª Vara Cível Embargante/Embargada: Construservice Eireli ME Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Advogado: Carlos Dobis (OAB/RO 127) Embargada/Embargante: Nissey Motors Ltda.
Advogado: Henrique Costa Marques Barbosa (OAB/RO 9510) Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interpostos em 11/12/2020 e 14/12/2020
Vistos.
A embargante (requerida) alega que há omissão na decisão monocrática (fls. 2698, ID 7252784) que indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob pena de deserção.
Não prospera a alegação da embargante (fls. 2727/2733, ID 7345957).
A pretensão de revisão do julgado que lhe foi desfavorável, de manifestação de inconformismo com a decisão, não se coaduna com a natureza e finalidade do recurso ora interposto (STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 620940/ RS, Min.
Mauro Campbell Marques, j. 14/09/2016).
O que posso observar é que, considerada a sucumbência recíproca, cabe as partes, nesse momento, fazer o recolhimento do preparo no valor feito pela apelante/requerente (fls. 2532/2553) verificada em consulta ao sistema de custas e não na forma do boleto juntado pela embargante (fls. 2734).
Ausentes os vícios ensejadores, rejeitam-se os embargos de declaração, mantendo-se a decisão.
Ante o exposto, mantido o indeferimento do pedido de justiça gratuita, intime-se a apelante para comprovar em 05 dias o recolhimento do preparo, sob pena de deserção Publique-se.
Feitas as anotações necessárias, havendo trânsito em julgado, arquive-se. (e-sig) Desembargador Sansão Saldanha.
Relator -
15/01/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/12/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 07:49
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
14/12/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 07:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 07:25
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 07:23
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
11/12/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 07:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 07:04
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 07:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/11/2019 00:20
Decorrido prazo de CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 10:11
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
31/10/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 08:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 08:54
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
24/10/2019 00:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 08:03
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2019.
-
21/10/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 21:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUSERVICE EIRELI ME - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (APELANTE).
-
01/10/2019 08:49
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 07:24
Juntada de termo de triagem
-
23/09/2019 14:05
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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