TJRO - 7000364-11.2021.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 26/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/11/2023 08:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2023 11:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:57
Decorrido prazo de MARIA LIMA DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:40
Decorrido prazo de PABLO RIBEIRO BECHER em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 09:33
Decorrido prazo de BANCO C6 BANK em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:20
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000364-11.2021.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARIA LIMA DE SOUZA, LINHA 124 S/N, LOTE 21 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PABLO RIBEIRO BECHER, OAB nº RO10787 REQUERIDO: BANCO C6 BANK, AVENIDA NOVE DE JULHO 3186, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766 DESPACHO
Vistos.
Trata-se ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência e condenação em danos morais e materiais.
A parte executada manifestou nos autos requerendo a intimação da parte autora para realização de transferência do valor de R$ 13.664,60 (treze mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos) referente aos valores depositados em sua conta, evitando assim enriquecimento ilícito, conforme determinação de decisão judicial (id. 94186358).
A parte autora, em sede de impugnação, requereu o reconhecimento da ilegalidade da devolução do valor requerida pela parte executada devido à preclusão.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem, o art. 10 do Código de Processo Civil impede que o Juízo profira decisão surpresa, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, in verbis: Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Isto posto, verificando que a hipótese dos autos se insere no artigo supratranscrito, com o firme propósito de não proferir uma decisão surpresa, determino a intimação da parte executada para querendo se manifestar acerca da petição juntada pela parte autora em id. 94342225 no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 30 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
30/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 14:19
Mandado devolvido para despacho
-
08/08/2023 10:58
Juntada de Petição de impugnação à execução
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07/08/2023 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:53
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 09:47
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 09:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
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18/03/2023 09:20
Decorrido prazo de MARIA LIMA DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
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16/02/2023 17:26
Decorrido prazo de MARIA LIMA DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 02:40
Publicado SENTENÇA em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2022 13:18
Expedido alvará de levantamento
-
09/12/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA LIMA DE SOUZA em 08/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 08:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
30/11/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:43
Juntada de despacho
-
19/10/2021 00:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2021 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2021 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/10/2021 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2021 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2021 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 01:22
Decorrido prazo de MARIA LIMA DE SOUZA em 14/09/2021 23:59.
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08/09/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 15:16
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/08/2021 23:59.
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25/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2021 09:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 16:42
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2021.
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03/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 12:05
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2021 08:47
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA LIMA DE SOUZA em 26/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 16:15
Outras Decisões
-
21/05/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 09:09
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2021 08:57
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2021 08:45 Presidente Médici - Vara Única.
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11/05/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 08:05
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 12:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2021.
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22/03/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2021 08:52
Recebidos os autos.
-
19/03/2021 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/03/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 08:44
Juntada de Certidão
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19/03/2021 08:41
Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 08:45 Presidente Médici - Vara Única.
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19/03/2021 08:38
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/03/2021 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2021 08:58
Recebidos os autos.
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18/03/2021 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/03/2021 22:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2021 09:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
27/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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