TJRO - 7012185-58.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2025.
-
30/07/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 05:36
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 21:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 04:47
Publicado DECISÃO em 02/04/2025.
-
01/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:56
Publicado DECISÃO em 21/02/2025.
-
20/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2024.
-
25/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:03
Decorrido prazo de OUTROS em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 01:57
Publicado DECISÃO em 07/08/2024.
-
06/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 04:43
Publicado DECISÃO em 16/05/2024.
-
15/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 06:36
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
-
16/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 23:46
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:18
Publicado DECISÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:41
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
-
04/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:52
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:38
Publicado DECISÃO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 08:35
Publicado DECISÃO em 18/10/2023.
-
18/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:40
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/10/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 00:43
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 21:46
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:00
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:00
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 23/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA para, no prazo de 05 dias, informar o endereço para localização do veículo. -
28/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte requerida: ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Realizada consulta na base de informações da Receita Federal, via sistema INFOJUD, constatou-se que no último exercício de 2022, os executados não apresentou declarações de imposto de renda ao fisco federal. 2- Deferida a pesquisa de veículos via RENAJUD, foi encontrado veículos registrados em nome da parte executada, cuja restrição administrativa de circulação, junto ao DETRAN, referente à transferência de domínio e circulação dos veículos já foi implementada, conforme espelho anexo. 2- Ante o exposto, intime-se a parte exequente, para que impulsione o feito, em 5 dias, requerendo o que entender oportuno, consignando que caso pretenda a alienação dos veículos deverá indicar a sua localização exata para avaliação e depositário fiel, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Vindo indicação de endereço, expeça-se mandado de penhora/avaliação/remoção, depositando-se o bem em mãos doa parte exequente (art. 840, inciso II, §1º, CPC), salvo se indicar a parte executada como depositária. 4- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).
Ariquemes quarta-feira, 14 de junho de 2023 às 11:04 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
14/06/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 21:27
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 04:30
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.745,43 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos) Parte autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte requerida: ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING, LINHA 110 TB-B10 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LUIS SERGIO WESSLING, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LINHA 110, TRAVESSÃO B 10 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito a exequente quedou-se inerte. 2- Ante o exposto, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que o decurso do prazo de suspensão ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Ariquemes quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 12:02 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
27/04/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:02
Determinado o arquivamento
-
03/04/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 06:51
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 06:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:44
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:11
Expedição de Edital.
-
10/12/2022 01:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:00
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:00
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 01:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 09/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 11:19
Juntada de outras peças
-
02/12/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 13:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:46
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 13/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 04:44
Publicado DECISÃO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:00
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 06/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:25
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:07
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 23:37
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
10/10/2022 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 20:13
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 11:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:14
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:24
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL.
-
29/09/2022 13:19
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:19
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:19
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:55
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 28/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 01:37
Publicado DECISÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 01:18
Publicado DECISÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:02
Publicado CITAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2022.
-
14/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:18
Expedição de Edital.
-
09/06/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 22:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2022 23:59.
-
17/04/2022 21:20
Mandado devolvido dependência
-
17/04/2022 21:20
Mandado devolvido dependência
-
17/04/2022 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:33
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:33
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:55
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 01:43
Publicado DECISÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:54
Outras Decisões
-
02/12/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:16
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:28
Publicado DECISÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:35
Outras Decisões
-
12/11/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:29
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:17
Publicado DECISÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:03
Outras Decisões
-
23/09/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 07:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:14
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:20
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 13/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 00:11
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 13/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 09:09
Mandado devolvido sorteio
-
01/07/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:57
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:45
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 25/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 03:00
Publicado DECISÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:03
Outras Decisões
-
26/04/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 06:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A Requerido: EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LUIS SERGIO WESSLING, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora, intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas disciplinadas pelo artigo 17 Lei 3.896/2016, conforme Tabela I - Custas em procedimentos de natureza cível e Provimento Conjunto nº 005/2016-PR-CG publicado em 29/12/2016.
Obs: Deverá ser recolhida 1 taxa para cada ato solicitado.
Ariquemes, 12 de março de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
12/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 05:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 12/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:20
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:20
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7012185-58.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A Requerido: EXECUTADO: MARCIELI HAUCK DO AMARAL, LUIS SERGIO WESSLING, ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: Caso pretenda o desentranhamento para o mesmo endereço deverá recolher as custas de diligência do oficial; Caso pretende o desentranhamento ou emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 2 de fevereiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
02/02/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 11:49
Mandado devolvido sorteio
-
30/11/2020 11:49
Mandado devolvido sorteio
-
30/11/2020 11:49
Mandado devolvido sorteio
-
27/10/2020 00:45
Decorrido prazo de ILZA DE JESUS DO AMARAL WESSLING em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:22
Decorrido prazo de MARCIELI HAUCK DO AMARAL em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:22
Decorrido prazo de LUIS SERGIO WESSLING em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 26/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/10/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 01:41
Publicado DECISÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 18:24
Outras Decisões
-
29/09/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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